TRT1 - 0100158-57.2021.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ ROBERTO DOS SANTOS FARIAS em 28/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f5e6d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROBERTO DOS SANTOS FARIAS -
07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DOS SANTOS FARIAS
-
07/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/03/2025 12:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53ebd67 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): LUIZ ROBERTO DOS SANTOS FARIAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 59dce25 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS / IMPENHORABILIDADE DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECATÓRIO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 60, §4º, inciso III; artigo 100; artigo 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 7783/1989, artigo 10º; artigo 11; Lei nº 11445/2007, artigo 3º. - divergência jurisprudencial . - violação ao Decreto-lei 779/1969. - violação da Lei Complementar 101/2000. Sustenta a ré deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/02/2025 16:10
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 13:07
Encerrada a conclusão
-
25/01/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/10/2024 09:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ ROBERTO DOS SANTOS FARIAS em 17/10/2024
-
17/10/2024 20:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
-
04/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DOS SANTOS FARIAS
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01/10/2024 12:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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19/09/2024 11:47
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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11/09/2024 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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06/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ ROBERTO DOS SANTOS FARIAS em 05/09/2024
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30/08/2024 21:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DOS SANTOS FARIAS
-
19/08/2024 11:56
Conhecido o recurso de LUIZ ROBERTO DOS SANTOS FARIAS - CPF: *88.***.*11-68 e provido
-
14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
-
13/06/2024 07:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 07:59
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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08/06/2024 01:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/05/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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23/05/2024 11:24
Distribuído por dependência
-
01/12/2021 21:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ ROBERTO DOS SANTOS FARIAS em 24/11/2021
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25/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/11/2021
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12/11/2021 15:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2021
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12/11/2021 15:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 15:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2021
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12/11/2021 15:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO DOS SANTOS FARIAS
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10/11/2021 14:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/11/2021 14:49
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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16/10/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2021
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15/10/2021 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 10:25
Incluído em pauta o processo para 27/10/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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21/09/2021 21:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2021 12:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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02/09/2021 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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