TRT1 - 0002482-73.2013.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d15a6 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que a decisão do Tribunal já transitou em julgado (acórdão de id 4131e40), intime-se a parte ré para pagar ou garantir o juízo, no prazo de 48h, sob pena de penhora, conforme artigo 880 da CLT, exonerando-o da multa de 2%, conforme decisão do E.
Tribunal.
ANGRA DOS REIS/RJ, 07 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCILEY FRANCISCO DA SILVA LACERDA -
26/03/2025 20:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRANCILEY FRANCISCO DA SILVA LACERDA em 21/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0002482-73.2013.5.01.0401 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: FRANCILEY FRANCISCO DA SILVA LACERDA, ESTALEIRO BRASFELS LTDA RECORRIDO: FRANCILEY FRANCISCO DA SILVA LACERDA, ESTALEIRO BRASFELS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): FRANCILEY FRANCISCO DA SILVA LACERDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4131e40, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamado para excluir a multa aplicada por embargos protelatórios.
Custas mantidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCILEY FRANCISCO DA SILVA LACERDA -
07/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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07/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILEY FRANCISCO DA SILVA LACERDA
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27/02/2025 14:47
Conhecido o recurso de ESTALEIRO BRASFELS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-82 e provido em parte
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27/02/2025 14:47
Conhecido o recurso de FRANCILEY FRANCISCO DA SILVA LACERDA - CPF: *72.***.*25-36 e não provido
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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21/01/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/01/2025 11:43
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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10/12/2024 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/12/2024 01:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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12/08/2024 23:08
Recebidos os autos por retorno de diligência
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28/06/2024 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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28/06/2024 09:24
Proferida decisão
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27/06/2024 19:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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11/03/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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