TRT1 - 0100753-56.2022.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/09/2025 15:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FORESEA S.A. em 16/09/2025
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17/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2025
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16/09/2025 17:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/09/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100753-56.2022.5.01.0481 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: DIEGO PIRES LEAO RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, FORESEA S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:ff5c62b: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos pelo reclamante, nos termos do voto do Relator. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO PIRES LEAO -
02/09/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) FORESEA S.A.
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02/09/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PIRES LEAO
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19/08/2025 08:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO PIRES LEAO - CPF: *15.***.*24-49
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07/08/2025 16:33
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 13 - 08 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA ()
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07/08/2025 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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04/08/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2025 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FORESEA S.A.
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24/07/2025 11:05
Convertido o julgamento em diligência
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24/07/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FORESEA S.A. em 16/07/2025
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10/07/2025 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100753-56.2022.5.01.0481 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: DIEGO PIRES LEAO RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, FORESEA S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:9f2ebd9: " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em não conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, por deserto, nos termos do voto do Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO PIRES LEAO -
01/07/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) FORESEA S.A.
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01/07/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/07/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PIRES LEAO
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18/06/2025 15:48
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de DIEGO PIRES LEAO - CPF: *15.***.*24-49 / null
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16/05/2025 08:40
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 - 06 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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08/05/2025 16:08
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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09/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2025
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08/04/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/04/2025 15:21
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 30 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL II - 10 HORAS ()
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04/04/2025 19:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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27/03/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410024c proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: DIEGO PIRES LEAO RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, FORESEA S.A.
Autos examinados.
O reclamante pleiteia, em seu apelo, o benefício da gratuidade de justiça, tendo firmado declaração de hipossuficiência econômica de ID 1863f07.
O pedido foi impugnado pelas reclamadas em defesa.
Na audiência realizada no dia 8 de julho de 2024, quando indagado pelo juízo de primeiro grau sobre seu salário atual, o reclamante respondeu que aufere renda mensal de R$ 7.600,00 (registro constante do PJe-Mídias).
Assim, diante da prova produzida em audiência, o autor a princípio não faria jus à benesse legal.
No entanto, antes de indeferir a gratuidade, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, deveria ter sido concedido prazo para o autor complementar documentação, o que não foi observado no primeiro grau de jurisdição.
Dessa forma, determino a intimação do reclamante para, no prazo de 05 dias, comprovar a atual hipossuficiência econômica, devendo apresentar recibos de pagamento ou equivalentes atualizados, de modo que comprovem sua renda, bem como traga aos autos comprovantes de despesas ordinárias, tais quais, água, luz, telefone, internet, plano de saúde e declaração de imposto de renda, se necessário, sob pena de indeferimento do pedido e, consequentemente, ser reconhecida a deserção do seu recurso.
No mesmo prazo, faculta-se ao autor regularizar o preparo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO PIRES LEAO -
18/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PIRES LEAO
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18/03/2025 14:45
Convertido o julgamento em diligência
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18/03/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/03/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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14/11/2024 06:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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