TRT1 - 0101204-98.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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07/04/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DENISE GOMES DA COSTA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIO DA ROSA PINTO em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIO DA ROSA PINTO *01.***.*16-85 em 04/04/2025
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26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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25/03/2025 22:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27fe9ab proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 10/03/2025, ID nº #id:69c8764, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº Id 6619d03.
Custas de R$ 2.468,69, calculadas sobre o valor de R$123.434,73, pelo Autor, dispensado em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA LOBATO SANT ANNA -
21/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DENISE GOMES DA COSTA
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21/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO DA ROSA PINTO
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21/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO DA ROSA PINTO *01.***.*16-85
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21/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA LOBATO SANT ANNA
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21/03/2025 09:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO DA SILVA LOBATO SANT ANNA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de DENISE GOMES DA COSTA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUCIO DA ROSA PINTO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUCIO DA ROSA PINTO *01.***.*16-85 em 18/03/2025
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10/03/2025 18:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03375e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá afasta a preliminar arguida e JULGA IMPROCEDENTE a demanda, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas de R$ 2.468,69, calculadas sobre o valor de R$ 123.434,73, pelo Autor, dispensado em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO DA ROSA PINTO *01.***.*16-85 - LUCIO DA ROSA PINTO - DENISE GOMES DA COSTA -
26/02/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) DENISE GOMES DA COSTA
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26/02/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO DA ROSA PINTO
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26/02/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO DA ROSA PINTO *01.***.*16-85
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26/02/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA LOBATO SANT ANNA
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26/02/2025 08:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.468,69
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26/02/2025 08:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO DA SILVA LOBATO SANT ANNA
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10/02/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/02/2025 19:06
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 19:00
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 19:45
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 14:32
Audiência de instrução realizada (30/01/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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05/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de DENISE GOMES DA COSTA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de LUCIO DA ROSA PINTO em 04/09/2024
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05/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de LUCIO DA ROSA PINTO *01.***.*16-85 em 04/09/2024
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05/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA LOBATO SANT ANNA em 04/09/2024
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27/08/2024 16:16
Audiência de instrução designada (30/01/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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27/08/2024 16:16
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2024 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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27/08/2024 09:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) DENISE GOMES DA COSTA
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26/08/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO DA ROSA PINTO
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26/08/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO DA ROSA PINTO *01.***.*16-85
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26/08/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA LOBATO SANT ANNA
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26/08/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2024 10:49
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/08/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCIO DA ROSA PINTO em 03/06/2024
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23/05/2024 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2024 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2024 06:53
Expedido(a) mandado a(o) LUCIO DA ROSA PINTO
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16/04/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA LOBATO SANT ANNA em 09/04/2024
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09/04/2024 14:27
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2024 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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09/04/2024 14:27
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2024 10:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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07/04/2024 23:11
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO DA ROSA PINTO
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26/03/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO DA ROSA PINTO *01.***.*16-85
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26/03/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA LOBATO SANT ANNA
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26/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/03/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUCIO DA ROSA PINTO em 15/12/2023
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16/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUCIO DA ROSA PINTO *01.***.*16-85 em 15/12/2023
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29/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA LOBATO SANT ANNA em 28/11/2023
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18/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA LOBATO SANT ANNA
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17/11/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO DA ROSA PINTO
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17/11/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO DA ROSA PINTO *01.***.*16-85
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10/11/2023 11:38
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2024 10:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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01/11/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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