TRT1 - 0018600-56.2007.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO em 15/05/2025
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07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO
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06/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/05/2025
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30/04/2025 12:25
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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30/04/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d7cb80 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela 2ª Executada.
Aos Recorridos (Exequente e 1ª Executada), em 8 dias.
Após o prazo de contraminuta, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO -
09/04/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/04/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO
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09/04/2025 23:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF sem efeito suspensivo
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO em 08/04/2025
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08/04/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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08/04/2025 10:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3902c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF.
Medida tempestiva.
CONHEÇO dos Embargos de Declaração por preenchido os pressupostos de admissibilidade.
Quanto ao mérito, alega a embargante que a decisão foi omissa ao não determinar a aplicação do entendimento firmado pelo STF na Ação Direta de Constitucionalidade nº 58 nos cálculos de liquidação da presente execução.
Ocorre que a insurgência da embargante não se configura como omissão, obscuridade ou contradição a possibilitar a oposição de embargos de declaração, tratado-se, a verdade, de inconformismo com o mérito da decisão, que deve ser objeto de recurso próprio.
Ademais, não lhe assiste razão, pois, como bem salientou o contador do Juízo no id b7138f3, a decisão homologatória de cálculos não é passível de modificação, pois, ao ser proferida, as partes interpuseram os incidentes pertinentes, tendo sido julgados, conforme se afere do id 91d3c1d.
Assim, a metodologia de cálculo e os índices de atualização aplicados na conta de liquidação tornaram-se imutáveis, diante da preclusão consumativa, já que a matéria não foi discutida na época em que opostos os embargos à execução, tendo a embargante sequer se insurgido acerca dos índices lá aplicados.
Pelo exposto, CONHEÇO E REJEITO os Embargos de Declaração opostos por FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, em 8 dias.
Após o decurso do prazo, prossiga-se, nos termos da deliberação de id b7138f3.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF -
25/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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25/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO
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25/03/2025 19:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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25/03/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
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25/03/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/03/2025
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15/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/03/2025
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14/03/2025 09:22
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01eef41 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamante/exequente e demais executados, para manifestações sobre os Embargos de Declaração opostos pela FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, em cinco dias, diante da eventual possibilidade de efeito modificativo, na forma do artigo 897-A, §2º da CLT.
Após o decurso do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz que proferiu a decisão embargada em razão do eventual efeito modificativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
07/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO
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07/03/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/03/2025 22:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 17:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO
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27/02/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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26/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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26/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO
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26/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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25/02/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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20/02/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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19/02/2025 14:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2025 14:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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18/02/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 18:29
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/10/2024 15:24
Recebidos os autos para prosseguir
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22/03/2024 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2024 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2024 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões (CR AP)
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13/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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12/03/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/03/2024 07:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO sem efeito suspensivo
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11/03/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/03/2024 14:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/03/2024 14:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
11/03/2024 11:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/03/2024 10:06
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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07/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 06/03/2024
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07/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/03/2024
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07/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO em 06/03/2024
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01/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/02/2024
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28/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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27/02/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/02/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO
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27/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/02/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
21/02/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/02/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO
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21/02/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/02/2024 20:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/02/2024 20:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
19/02/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 09:49
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
07/02/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO
-
05/02/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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02/02/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 22:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO
-
29/01/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
27/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
23/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/11/2023
-
23/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO em 22/11/2023
-
18/11/2023 03:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 17/11/2023
-
18/11/2023 03:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/11/2023
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11/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/11/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO
-
10/11/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
09/11/2023 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
08/11/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/11/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO
-
08/11/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
31/10/2023 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
24/10/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO
-
19/10/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
16/10/2023 20:30
Encerrada a conclusão
-
10/10/2023 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
10/10/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação CEF)
-
26/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/09/2023
-
25/09/2023 17:59
Juntada a petição de Impugnação
-
25/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
22/09/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação (man cef)
-
13/09/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 21:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/09/2023 21:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
11/09/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
11/09/2023 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO em 04/09/2023
-
26/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/08/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
25/08/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO
-
25/08/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
24/08/2023 16:40
Encerrada a conclusão
-
22/08/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2023 07:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
17/07/2023 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
28/06/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/06/2023
-
19/06/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEF)
-
15/06/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2023 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 19:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/06/2023 19:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
07/06/2023 19:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO
-
07/06/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
05/06/2023 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO
-
01/06/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
01/06/2023 09:03
Encerrada a conclusão
-
01/06/2023 07:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/05/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 09:18
Encerrada a conclusão
-
26/04/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NEVTON CARNEIRO RIBEIRO
-
26/04/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
26/04/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
20/04/2023 01:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/08/2021 11:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2021 11:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2007
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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