TRT1 - 0100536-05.2022.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/09/2025 20:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/04/2025 11:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/04/2025 10:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/04/2025 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 18:02
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99f8a5 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
-
02/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/03/2025 13:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d98790 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. VICTOR DE SOUZA GAGLIARDI Recorrido(a)(s): 1. SEAGEMS SOLUTIONS S.A. 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. a6729d0).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Turno Ininterrupto de Revezamento / Hora Noturna Reduzida Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 60; nº 91 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 3º; artigo 4º; artigo 5º; artigo 6º.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 112. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Duração do Trabalho / Turno Ininterrupto de Revezamento Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 423 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58; artigo 59. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verificam as contrariedades acima.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/55379 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE SOUZA GAGLIARDI -
24/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUZA GAGLIARDI
-
24/02/2025 16:10
Não admitido o Recurso de Revista de VICTOR DE SOUZA GAGLIARDI
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18/02/2025 20:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 20:58
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 11:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEAGEMS SOLUTIONS S A em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
-
27/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
-
27/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
-
26/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUZA GAGLIARDI
-
25/09/2024 09:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VICTOR DE SOUZA GAGLIARDI - CPF: *58.***.*35-00
-
22/08/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
-
08/07/2024 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/06/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
14/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/06/2024
-
06/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A. em 05/06/2024
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29/05/2024 11:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/05/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
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21/05/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUZA GAGLIARDI
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10/05/2024 14:52
Conhecido o recurso de VICTOR DE SOUZA GAGLIARDI - CPF: *58.***.*35-00 e não provido
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18/04/2024 21:48
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
19/12/2023 09:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 14:52
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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07/10/2023 17:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/07/2023 17:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/07/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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