TRT1 - 0101029-29.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de THAYNA SANTOS SOARES em 15/09/2025
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05/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA SANTOS SOARES
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04/09/2025 10:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.526,00)
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15/08/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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25/07/2025 12:43
Iniciada a execução
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25/07/2025 12:43
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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22/07/2025 11:40
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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16/07/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de THAYNA SANTOS SOARES em 09/07/2025
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09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 08/07/2025
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30/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101029-29.2023.5.01.0004 RECLAMANTE: THAYNA SANTOS SOARES RECLAMADO: TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A Ficar ciente da expedição dos Alvaras SIF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO RODRIGUES E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAYNA SANTOS SOARES -
27/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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27/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA SANTOS SOARES
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27/06/2025 10:08
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.563,00)
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27/06/2025 10:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.304,00)
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27/06/2025 10:08
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.315,00)
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27/06/2025 10:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16.437,70)
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de THAYNA SANTOS SOARES em 18/06/2025
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16/06/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2c5200 proferido nos autos.
Aferidos pelo Juízo os pressupostos do art 916, §1º do CPC, defere-se o parcelamento da execução.
Observe a devedora que deverá aplicar a cada parcela juros de 1% ao mês, sob as penas do art. 916 do CPC.
Considerando o depósito de 30% do valor da execução, depósito da cota previdenciária, honorários advocatícios e demais valores, expeça-se alvará em favor da parte autora, INSS e a título de honorários advocatícios, ressaltando-se que a reclamada deve realizar depósitos restantes das parcelas diretamente na conta informada pelo autor.
Ao término do parcelamento, caso intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, inclusive para fins do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos e venham-me conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
09/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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09/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA SANTOS SOARES
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09/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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21/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de THAYNA SANTOS SOARES em 20/05/2025
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20/05/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a49ec proferido nos autos.
Indefere-se o requerimento de id 845c4d7, tendo em vista que não atende aos requisitos autorizadores do parcelamento do art. 916 CPC.
Além disso, não há previsão legal para parcelamento da cota previdenciária nesta seara.
Intime-se a ré para adequação no prazo de 5 dias, sob as penas do art. 916 § 4º do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYNA SANTOS SOARES -
09/05/2025 00:43
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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09/05/2025 00:43
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA SANTOS SOARES
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09/05/2025 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de THAYNA SANTOS SOARES em 30/04/2025
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30/04/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f52e1ed proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da reclamada id 7d08563 fixando o valor da condenação em R$ 31.887,26, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Dada correção dos cálculos da parte reclamada, operada preclusão lógica, não cabendo impugnação dos próprios cálculos, deverá esta cumprir a decisão na forma do artigo 880 da CLT, ciente neste ato.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
09/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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09/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA SANTOS SOARES
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09/04/2025 08:24
Homologada a liquidação
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08/04/2025 21:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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08/04/2025 21:14
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 21:14
Transitado em julgado em 02/04/2025
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08/04/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d3c9c4 proferido nos autos.
Intime-se a ré para trazer os cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT.
Transcorrido o prazo, à contadoria para posterior decisão homologatória. Caso haja omissão no julgado, os cálculos apresentados devem aplicar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré- judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021).
Tratando-se de débito contra a Fazenda Pública, aplique-se Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 09 de dezembro de 2009, TR até 25/03/2015 e após, o índice IPCA-E até 30/11/2021, com juros de mora aplicáveis conforme disposto na OJ n.º 7 do Pleno do C.
TST.
A partir de dezembro de 2021, sobre o total geral (principal + juros) apurado em novembro/2021, aplicar-se-á a Taxa Selic acumulada, conforme disposto no artigo 3º, da EC 113 e o artigo 22 da Resolução 303 do CNJ, alterada pelo artigo 6º da Resolução 448. Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYNA SANTOS SOARES -
04/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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04/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA SANTOS SOARES
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04/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/03/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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28/03/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b6fb34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados pela Parte Autora, para condenar a Parte Ré os valores correspondentes aos títulos objeto de acolhimento pelo presente julgado, inclusive honorários advocatícios e contribuições fiscais e previdenciárias.
Defiro a gratuidade de justiça à Reclamante.
Arbitro os honorários periciais em R$3.500,00, pela Reclamada.
Liquidação por simples cálculo, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da reclamante.
Os cálculos deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra.
Na data da prolação da presente sentença servem de base de incidência para o recolhimento do INSS todas as parcelas decorrentes da condenação que tenham mesma denominação ou fato gerador daquelas indicadas como salário-de-contribuição pelo artigo 28 da Lei nº 8.212/91.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 300,00, apuradas sobre R$ 30.000,00, valor que arbitro à condenação para tais fins.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAYNA SANTOS SOARES -
17/03/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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17/03/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA SANTOS SOARES
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17/03/2025 23:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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17/03/2025 23:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAYNA SANTOS SOARES
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17/03/2025 23:45
Concedida a gratuidade da justiça a THAYNA SANTOS SOARES
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03/02/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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31/01/2025 10:32
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 17:55
Audiência de instrução realizada (27/01/2025 09:30 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 12/09/2024
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13/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de THAYNA SANTOS SOARES em 12/09/2024
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04/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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03/09/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA SANTOS SOARES
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03/09/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:52
Audiência de instrução designada (27/01/2025 09:30 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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02/09/2024 10:51
Convertido o julgamento em diligência
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27/08/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/08/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
19/08/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA SANTOS SOARES
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14/08/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 08:38
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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07/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 06/08/2024
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 18/06/2024
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de THAYNA SANTOS SOARES em 18/06/2024
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08/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
07/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA SANTOS SOARES
-
05/06/2024 11:39
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
14/05/2024 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/05/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 10:16
Audiência una realizada (07/05/2024 08:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 15:11
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2024 02:21
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 29/04/2024
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29/04/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2024 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de THAYNA SANTOS SOARES em 17/04/2024
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16/04/2024 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2024 11:47
Expedido(a) mandado a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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09/04/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA SANTOS SOARES
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08/04/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 07:38
Audiência una designada (07/05/2024 08:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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