TRT1 - 0100605-55.2019.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 01:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A. em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A. em 12/08/2025
-
08/08/2025 16:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/08/2025 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AGUIAR LOPES
-
28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.
-
28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.
-
28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AGUIAR LOPES
-
28/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
24/07/2025 11:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae7ef4 proferida nos autos.
ROT 0100605-55.2019.5.01.0059 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.
JOSE COELHO PAMPLONA NETO (SP134643) Recorrido: Advogado(s): RICARDO AGUIAR LOPES CLAUDIO JOSE DE SOUSA (RJ107732) FLAVIO BRANCO PEREIRA (RJ0117616-D) VANDERSON TORRES BARRETO (RJ0114064-D) Ante os termos da decisão de Id.e479f63, passo à análise do recurso de revista de STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A (Id.e67a06c).
RECURSO DE: STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/12/2024 - Id e97677f; recurso apresentado em 18/01/2025 - Id e67a06c).
Representação processual regular .
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / EQUIPARAÇÃO SALARIAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA Alegação(ões): - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica violação literal ao art. 461 da CLT, trata-se de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Já quanto à divergência jurisprudencial mencionada, cumpre registrar que os arestos transcritos para o possível confronto de teses são inespecíficos, pois a referida jurisprudência não aborda o mesmo quadro fático traçado no acórdão recorrido, atraindo, pois, o óbice das Súmulas 23 e 296 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acsg) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A. -
14/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.
-
14/07/2025 10:34
Não admitido o Recurso de Revista de STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.
-
31/03/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A. em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO AGUIAR LOPES em 18/03/2025
-
28/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e479f63 proferida nos autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s): STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.
Embargado(a)(s): RICARDO AGUIAR LOPES Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A. em face do despacho de Id.69864e1.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.? § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos .
Sustenta o peticionante que, embora a E.
Turma, na decisão de Id. 69864e1, tenha acolhido a irregularidade de representação do patrono que assinou o recurso de revista da ré, o ilustre patrono, em verdade, participou de audiências no presente processo, possuindo mandato tácito.
Assiste razão à embargante.
Melhor examinando o caderno processual, verifica-se que, de fato, o ilustre patrono JOSÉ COELHO PAMPLONA NETO, possui mandato apud acta (Id. 0aa4647/26057d7), o que equivale à outorga tácita de poderes para foro em geral.
Desse modo, reconsidero a decisão de Id. 69864e, que acolheu a irregularidade de representação, e determino o imediato retorno para a apreciação do recurso de revista da ré (Id. e67a06c).
CONCLUSÃO ACOLHO os Embargos de Declaração. /glg/ RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO AGUIAR LOPES - STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A. -
24/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.
-
24/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AGUIAR LOPES
-
24/02/2025 16:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.
-
18/02/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/02/2025 15:13
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/02/2025 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/01/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.
-
28/01/2025 16:22
Não admitido o Recurso de Revista de STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.
-
27/01/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 14:44
Encerrada a conclusão
-
20/09/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/09/2024 19:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/09/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AGUIAR LOPES
-
10/09/2024 21:29
Negado seguimento a recurso de revista de RICARDO AGUIAR LOPES por uniformização de tese em recurso repetitivo
-
24/06/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/06/2024 23:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A. em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
02/06/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.
-
02/06/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AGUIAR LOPES
-
21/05/2024 17:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO AGUIAR LOPES - CPF: *29.***.*83-24
-
29/04/2024 16:26
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
-
05/04/2024 06:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/02/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
07/02/2024 12:13
Juntada a petição de Impugnação
-
31/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.
-
30/01/2024 09:08
Convertido o julgamento em diligência
-
29/01/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
26/01/2024 10:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/01/2024 12:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/12/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.
-
18/12/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AGUIAR LOPES
-
13/12/2023 22:30
Conhecido o recurso de STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A. - CNPJ: 58.***.***/0001-20 e provido em parte
-
13/12/2023 22:30
Conhecido o recurso de RICARDO AGUIAR LOPES - CPF: *29.***.*83-24 e provido em parte
-
25/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2023
-
24/11/2023 09:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 09:42
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 10:00 Sessão Presencial 13 12 2023 ()
-
29/08/2023 18:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/08/2023 18:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
29/08/2023 08:33
Retirado de pauta o processo
-
09/08/2023 18:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2023
-
04/08/2023 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 16:24
Incluído em pauta o processo para 23/08/2023 09:00 SV CGF ()
-
30/07/2023 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/02/2023 12:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
24/02/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100784-55.2018.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Calixto Costa Dantas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2018 15:08
Processo nº 0100209-67.2025.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Lima Paixao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 23:50
Processo nº 0100310-55.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Dionisio Lopes Matos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 16:40
Processo nº 0100775-18.2022.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2022 14:31
Processo nº 0100775-18.2022.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2024 09:43