TRT1 - 0101354-83.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:02
Arquivados os autos definitivamente
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25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101354-83.2024.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 11/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121200300068000000217392976?instancia=1 -
19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de DAVI DE SOUZA TEODORO em 18/03/2025
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28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6272605 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução. Intimem-se as partes para ciência, em oito dias. Após ao arquivo. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI DE SOUZA TEODORO -
26/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE SOUZA TEODORO
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26/02/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/02/2025 19:56
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/02/2025 19:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 3.900,00)
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25/02/2025 19:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 390.000,00)
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25/02/2025 19:55
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 19:55
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de DAVI DE SOUZA TEODORO em 12/02/2025
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06/02/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/01/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE SOUZA TEODORO
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29/01/2025 08:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.900,00
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29/01/2025 08:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/01/2025 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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29/01/2025 07:40
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/01/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 22:46
Juntada a petição de Acordo
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19/12/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 20:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/12/2024 17:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/12/2024 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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