TRT1 - 0100551-71.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 09:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALYSON DAS NEVES sem efeito suspensivo
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03/04/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELENA KRET BRUNET COELHO
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02/04/2025 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d910c3 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \ccl RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
19/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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19/03/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/03/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a1284c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ALYSON DAS NEVES, em face de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, decido: Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, na forma da fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 1.105,53, calculadas sobre o valor dado a causa na inicial, de R$ 55.276,60, pelo autor, dispensado.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
26/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ALYSON DAS NEVES
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26/02/2025 08:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.105,53
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26/02/2025 08:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALYSON DAS NEVES
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25/02/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/02/2025 10:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (25/02/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 06:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 08:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (25/02/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 08:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/07/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 06:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 00:16
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 00:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/06/2024
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04/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALYSON DAS NEVES em 03/06/2024
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23/05/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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23/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ALYSON DAS NEVES
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22/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/05/2024 12:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/07/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 12:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/05/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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18/05/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ALYSON DAS NEVES
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18/05/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/05/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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