TRT1 - 0100210-02.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/04/2025 10:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
-
24/04/2025 10:30
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 15/04/2025
-
15/04/2025 22:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2025 10:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 990213b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 25/03/2025, ID nº ca6ce83, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 1ef1fcf.
Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 25/03/2025, ID nº 08d7ed4, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nº c5fe0d2.
Depósito recursal e custas sob os IDs 773b4be e dacf98b, corretamente recolhidas pela 2ª Ré.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIVERTON DOS SANTOS LOPES JUNIOR -
01/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
01/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI
-
01/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
01/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) LIVERTON DOS SANTOS LOPES JUNIOR
-
01/04/2025 17:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI sem efeito suspensivo
-
01/04/2025 17:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIVERTON DOS SANTOS LOPES JUNIOR sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/03/2025 09:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/03/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9773a6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela 2ª ré em face da sentença de mérito. É o breve relatório, passo a decidir.
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração.
FUNDAMENTOS No caso, a sentença embargada apresentou os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a decisão que condenou em horas extraordinárias, o que atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Portanto, não há omissões a serem sanadas ou esclarecimentos a serem feitos.
Pretende-se, em verdade, a reanálise dos fundamentos apresentados pelas partes e dos depoimentos prestados em audiência, com o fim de alterar a decisão de mérito prolatada.
Todavia, os embargos declaratórios não se prestam a tal desiderato, pois se trata de recurso destinado a sanar omissão, corrigir erro material, afastar obscuridade ou desatar contradição da sentença (art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC).
Ressalto que a matéria trazida à baila na peça recursal desafia a interposição do recurso ordinário, conforme estatui o art. 895 da CLT, porquanto a estreita via dos embargos declaratórios não admite como fundamento o mero inconformismo com a decisão proferida.
DISPOSITIVO Ante o explicitado, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença, mantendo-a tal como se acha lavrada.
Tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI - COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME -
11/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
11/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI
-
11/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
11/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LIVERTON DOS SANTOS LOPES JUNIOR
-
11/03/2025 11:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI
-
20/02/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 19/02/2025
-
13/02/2025 10:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
09/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
09/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
09/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LIVERTON DOS SANTOS LOPES JUNIOR
-
09/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de LIVERTON DOS SANTOS LOPES JUNIOR em 06/02/2025
-
20/01/2025 00:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
-
02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
-
31/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
31/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI
-
31/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
31/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LIVERTON DOS SANTOS LOPES JUNIOR
-
31/12/2024 14:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
31/12/2024 14:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIVERTON DOS SANTOS LOPES JUNIOR
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31/12/2024 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a LIVERTON DOS SANTOS LOPES JUNIOR
-
16/12/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
13/12/2024 15:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/12/2024 14:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/12/2024 10:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/12/2024 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 05:19
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 11:28
Expedido(a) edital a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
26/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI
-
25/11/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
25/11/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LIVERTON DOS SANTOS LOPES JUNIOR
-
25/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/11/2024 11:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 11:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/12/2024 15:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 16:52
Juntada a petição de Réplica
-
26/02/2024 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
23/02/2024 15:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 15:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 21:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/02/2024 13:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 13:06
Juntada a petição de Contestação
-
22/02/2024 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2023 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/11/2023 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/11/2023 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/11/2023 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/11/2023 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 07/11/2023
-
09/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 07/11/2023
-
26/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2023 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2023 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2023 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2023 10:41
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
25/10/2023 10:41
Expedido(a) edital a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
25/10/2023 10:41
Expedido(a) edital a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
25/10/2023 10:37
Expedido(a) mandado a(o) JOAO DA SILVA SANTOS
-
25/10/2023 10:37
Expedido(a) mandado a(o) KLEBER CAMPOS PITANGA
-
25/10/2023 10:37
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
25/10/2023 10:37
Expedido(a) mandado a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
23/10/2023 09:45
Audiência inicial por videoconferência designada (22/02/2024 13:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2023 19:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/10/2023 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2023 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2023 08:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2023 08:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/08/2023 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2023 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2023 21:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/07/2023 16:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2023 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2023 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2023 11:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
20/07/2023 11:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI
-
20/07/2023 11:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
20/07/2023 11:42
Audiência inicial por videoconferência designada (19/10/2023 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2023 16:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/07/2023 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 22:48
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
-
28/04/2023 22:48
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI
-
28/04/2023 22:48
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
28/04/2023 22:48
Expedido(a) intimação a(o) LIVERTON DOS SANTOS LOPES JUNIOR
-
31/03/2023 13:36
Audiência inicial por videoconferência designada (19/07/2023 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2023 13:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/07/2023 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2023 13:17
Audiência inicial por videoconferência designada (17/07/2023 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2023 13:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/07/2023 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2023 13:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/07/2023 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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