TRT1 - 0100424-69.2023.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:37
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 103)
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05/05/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/05/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/04/2025 06:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de LILIAN SANTOS CARDOZO em 21/03/2025
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20/03/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 10:01
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - ERJ)
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100424-69.2023.5.01.0041 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: LILIAN SANTOS CARDOZO, INSTITUTO FAIR PLAY, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: LILIAN SANTOS CARDOZO, INSTITUTO FAIR PLAY, ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LILIAN SANTOS CARDOZO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. fe5a178, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHER os embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO a fim de, sanando a omissão apontada e sem imprimir efeito modificativo ao julgado, fazer integrar a análise supra, quanto à limitação da responsabilidade subsidiária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN SANTOS CARDOZO -
07/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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07/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SANTOS CARDOZO
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27/02/2025 13:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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21/01/2025 12:58
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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24/12/2024 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/12/2024 18:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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19/12/2024 00:34
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de LILIAN SANTOS CARDOZO em 05/12/2024
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05/12/2024 12:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2024 07:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Estado)
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/11/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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21/11/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN SANTOS CARDOZO
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21/11/2024 12:46
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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21/11/2024 12:46
Conhecido o recurso de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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21/11/2024 12:46
Conhecido o recurso de LILIAN SANTOS CARDOZO - CPF: *80.***.*43-85 e provido em parte
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 09:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 09:05
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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16/10/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/10/2024 19:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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27/06/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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