TRT1 - 0101436-06.2024.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:13
Distribuído por sorteio
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5622c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, ACOLHO A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS, ACOLHO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO na obrigação de fazer, bem como condená-la ao pagamento dos títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão, devendo o quantum debeatur ser apurado em fase de liquidação de sentença.
Custas de R$1.140,00, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação.
No que tange à correção monetária e juros moratórios, deverão ser observados os parâmetros contidos na ADC nº 58.
Para os efeitos do Provimento nº 02/93 da Corregedoria Geral do C.
TST, bem como em conformidade aos termos do art. 33, §5º da Lei nº 8.212/91 c/c a Lei nº 8.620/93 c/c o art.39 § 8º do Decreto nº 612/92 com as alterações do Decreto nº 738/93, é responsabilidade exclusiva da ré recolher as contribuições devidas à Seguridade Social, quais deverão incidir as parcelas de natureza remuneratória ou salário de contribuição, observando-se, ainda, o preconizado no art. 214, §10 do Decreto nº 3.048/99.
Para os efeitos do art. 46 da Lei nº 8.541/92, de acordo com o Provimento nº 01/96 da Corregedoria Geral do C.
TST, deverá a ré recolher e comprovar nos autos o imposto de renda, com incidência mês a mês, observados os limites da Tabela Ministerial Fazendária.
Expeçam-se ofícios à DRT, CEF e INSS, comunicando-se-lhes o teor desta decisão para os efeitos de direito.
Intimem-se as partes e seus advogados.
Cumprimento em 48 horas após o trânsito em julgado e fixação do valor líquido devido.
ESTA É A VONTADE CONCRETA DO DIREITO OBJETIVO.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101436-06.2024.5.01.0067 : DANIEL MONTEIRO DA SILVA : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "Sala Principal" Una - Sala "Sala Principal": 03/06/2025 12:25 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
DANIELE DE SOUZA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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