TRT1 - 0100657-83.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS FRANCISCO DE ASSIS em 27/06/2025
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11/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100657-83.2023.5.01.0003 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: JEAN CARLOS FRANCISCO DE ASSIS RECORRIDO: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JEAN CARLOS FRANCISCO DE ASSIS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. d00c355, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 28 de maio, às 10h, e encerrada no dia 03 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER parcialmente dos Embargos de Declaração, assim como das respectivas contrarrazões, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para sanar a omissão apontada, em relação ao parecer técnico contábil coligido aos autos, não atribuindo-lhes, entretanto, efeitos modificativos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS FRANCISCO DE ASSIS -
10/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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10/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS FRANCISCO DE ASSIS
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05/06/2025 13:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JEAN CARLOS FRANCISCO DE ASSIS - CPF: *74.***.*15-42
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12/05/2025 13:57
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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30/04/2025 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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28/03/2025 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100657-83.2023.5.01.0003 8ª Turma Gabinete 44 Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: JEAN CARLOS FRANCISCO DE ASSIS RECORRIDO: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA DESTINATÁRIO(S): FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #Id 2c6376a. " À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos (ID. 84949e3).
Após, venham conclusos à desembargadora do trabalho Claudia Maria Samy Perera da Silva, relatora do Acórdão de ID. a388111.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LUCIANA MARIA MOURA PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
19/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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19/03/2025 11:34
Proferida decisão
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19/03/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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19/03/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 18/03/2025
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13/03/2025 11:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100657-83.2023.5.01.0003 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: JEAN CARLOS FRANCISCO DE ASSIS RECORRIDO: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. a388111, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
24/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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24/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS FRANCISCO DE ASSIS
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21/02/2025 13:16
Conhecido o recurso de JEAN CARLOS FRANCISCO DE ASSIS - CPF: *74.***.*15-42 e não provido
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:09
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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26/11/2024 20:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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06/09/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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