TRT1 - 0100685-75.2020.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/06/2025 10:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/06/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/05/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100685-75.2020.5.01.0029 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO: GISELE DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. a3d2056, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 14 de maio, às 10h, e encerrada no dia 20 de maio de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
27/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DA SILVA
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27/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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21/05/2025 13:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GISELE DA SILVA - CPF: *51.***.*52-63
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15/04/2025 15:35
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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13/04/2025 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/04/2025 01:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/03/2025 14:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/03/2025 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100685-75.2020.5.01.0029 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO: GISELE DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. ee7990a, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para excluir a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras a partir da 36ª semanal, bem como dos feriados nacionais trabalhados a partir de 11.11.2017.
Fica realinhado o valor provisório da condenação para o importe de R$ 2.500,00, o que, consequentemente, reduz as custas processuais devidas, para a cifra de R$ 50,00." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
24/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DA SILVA
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24/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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21/02/2025 11:56
Conhecido o recurso de ATAC-FIRE EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-11 e provido em parte
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:09
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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25/11/2024 09:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2024 03:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/09/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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