TRT1 - 0100681-58.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/04/2025 14:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Agravo de Petição )
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28/03/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/03/2025 18:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO JOSE DA SILVA MARRA sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 17:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/03/2025 01:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01f7d9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração da parte autora, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo.
Intimações às partes.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JOSE DA SILVA MARRA -
21/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA MARRA
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21/03/2025 16:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO JOSE DA SILVA MARRA
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21/03/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/03/2025 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4256573 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nada a deferir quanto ao pretendido em #id:8256923, remetendo o peticionante ao teor de #id:dfaf37d.
Assim, considerando-se que houve o cumprimento da obrigação de fazer, com concordância da parte autora, resta esgotada a hipótese de cabimento da presente execução provisória, sendo certo que medidas atinentes a liquidação e execução do julgado dependem do trânsito em julgado do título executivo coletivo que funda a presente execução individual.
Por todo o exposto julgo EXTINTA a presente.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JOSE DA SILVA MARRA -
19/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA MARRA
-
19/03/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
19/03/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/03/2025 16:30
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/03/2025 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c197cfe proferido nos autos.
Vista ao exequente de #id:f589b11.
Após, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JOSE DA SILVA MARRA -
11/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA MARRA
-
11/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2025
-
07/03/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação (comprova obrigação de fazer)
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06/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/02/2025 15:53
Recebidos os autos para prosseguir
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05/10/2023 14:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/10/2023 18:24
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
03/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DA SILVA MARRA em 02/10/2023
-
20/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/09/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA MARRA
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19/09/2023 12:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO JOSE DA SILVA MARRA sem efeito suspensivo
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18/09/2023 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
18/09/2023 09:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/09/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/09/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA MARRA
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04/09/2023 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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01/09/2023 11:21
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/09/2023 11:20
Encerrada a conclusão
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26/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/08/2023
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24/08/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/08/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/08/2023 21:05
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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24/07/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/07/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/07/2023 06:37
Iniciada a liquidação
-
21/07/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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