TRT1 - 0100413-15.2020.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe81d3 proferido nos autos.
Baixados os autos após terem sido julgados os recursos interpostos, prevalece a determinação de quantificação do julgado.
Para tanto, evidencia-se que a ré juntou aos autos a planilha de cálculos e o autor argumenta que o direito de impugnar a conta restou cerceado pois a ré não apresentou a documentação necessária para tanto.
Analisa-se.
Trata-se de execução individualizada do título executivo que se formou nos autos da Ação Civil Pública tombada sob o nº 01267.45.2002.5.01.0342.
O substituto processual pretende individualizar e executar os créditos de JOAO GAUDÊNCIO FILHO.
Naquela ação restou julgado procedente o pedido, nos seguintes termos: “Assim, diante do acima exposto, julgo procedente a confirmação dos efeitos da antecipação de tutela concedida ás fis. 1277/1278 e, por conseqüência defiro os pedidos formulados na exordial, em caráter definitivo, condenado-se a Ré ao pagamento do adicional de insalubridade, a contar desde a sua suspensão (abril/1999), bem como a manutenção do respectivo adicional até que o fator de insalubridade venha ser neutralizado ou eliminado(mediante comprovação do MTE).” Evidencia-se que a base de cálculo será o salário mínimo, no entanto, não há nos autos documentação que comprove o lapso temporal do contrato de trabalho, o que permitiria a análise do termo final para o pagamento, ou ainda, o início do pagamento do referido adicional ou mesmo a eliminação do agente insalubre.
A ré aponta como sendo maio de 2006, sem, no entanto comprovar a motivação, no caso, a ruptura do contrato de trabalho, providência que neutralizasse o agente insalubre, ou implementação do adicional, como já explicitado.
Pelo exposto, intime-se a ré a complementar sua conta, devendo findar-se apenas em 23/01/2008 (TRCT # Id 148c1d2) vez que não há comprovação de se ter neutralizado o agente insalubre em momento anterior, sob cominação de perícia às suas expensas.
Prazo de DEZ dias.
Vindo a conta, à parte autora para, querendo ofertar impugnação no prazo e forma prescritos pelo §2º do artigo 879 da CLT, sob cominação de preclusão. VOLTA REDONDA/RJ, 11 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
07/03/2025 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2025 22:17
Recebidos os autos para prosseguir
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29/06/2022 10:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/05/2022
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12/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 11/05/2022
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12/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/05/2022
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12/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 11/05/2022
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10/05/2022 18:20
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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10/05/2022 18:20
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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28/04/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
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28/04/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
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28/04/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/04/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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27/04/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/04/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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27/04/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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06/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/04/2022
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06/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 05/04/2022
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01/04/2022 19:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela CSN)
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24/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/03/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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27/02/2022 07:05
Não admitido o Recurso de Revista de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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27/02/2022 07:05
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/12/2021 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/08/2021
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27/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 26/08/2021
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24/08/2021 17:28
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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23/08/2021 14:50
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - CSN - 0100413-15.2020.5.01.0342 (Marcelo Antero).)
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13/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2021
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13/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2021
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13/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/08/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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10/08/2021 16:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA - CNPJ: 32.***.***/0001-07
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10/08/2021 16:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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01/07/2021 15:24
Incluído em pauta o processo para 30/07/2021 08:00 30/07/21 - EM MESA ()
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09/06/2021 20:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2021 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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05/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/06/2021
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05/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 04/06/2021
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02/06/2021 08:53
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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31/05/2021 19:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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25/05/2021 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED - CSN - 0100413-15.2020.5.01.0342 (relator Marcelo Antero).)
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22/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2021
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22/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2021
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22/05/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/05/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/05/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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19/05/2021 15:30
Conhecido o recurso de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA - CNPJ: 32.***.***/0001-07 e provido em parte
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19/05/2021 15:30
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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17/05/2021 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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12/05/2021 12:14
Juntada a petição de Manifestação (09. Memoriais)
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06/05/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/04/2021 14:35
Incluído em pauta o processo para 19/05/2021 10:00 19/05/21 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
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13/04/2021 18:26
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/03/2021 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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26/02/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2021
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24/02/2021 19:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 19:05
Incluído em pauta o processo para 26/03/2021 08:00 26/03/2021 - SALA DES. MARCELO ()
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31/01/2021 17:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2021 19:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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16/12/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
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16/12/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/12/2020 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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14/12/2020 12:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/12/2020 12:22
Determinada a requisição de informações
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14/12/2020 09:42
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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04/08/2020 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
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