TRT1 - 0159300-80.2006.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2025 08:10
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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31/07/2025 18:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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24/07/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO CLOVIS MAGALHAES BATISTA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de HAROLDO LUIZ FONSECA DA SILVEIRA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de APARECIDO JACINTO DO NASCIMENTO em 23/07/2025
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO VASCONCELOS SILVA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RONALDO GUEDES DA SILVA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELI DA SILVA FABIANO em 23/07/2025
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS LUIZ FERNANDES CUNHA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE AFONSO DE SOUZA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 23/07/2025
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11/07/2025 21:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/07/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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10/07/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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07/07/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/07/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO DA SILVA
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07/07/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLOVIS MAGALHAES BATISTA
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07/07/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO LUIZ FONSECA DA SILVEIRA
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07/07/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDO JACINTO DO NASCIMENTO
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07/07/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VASCONCELOS SILVA
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07/07/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GUEDES DA SILVA
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07/07/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) ELI DA SILVA FABIANO
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07/07/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LUIZ FERNANDES CUNHA
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07/07/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AFONSO DE SOUZA
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07/07/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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07/07/2025 22:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/07/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/07/2025 03:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO DA SILVA
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25/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLOVIS MAGALHAES BATISTA
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25/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO LUIZ FONSECA DA SILVEIRA
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25/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDO JACINTO DO NASCIMENTO
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25/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VASCONCELOS SILVA
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25/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GUEDES DA SILVA
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25/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ELI DA SILVA FABIANO
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25/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LUIZ FERNANDES CUNHA
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25/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AFONSO DE SOUZA
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25/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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25/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 23/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELI DA SILVA FABIANO em 12/06/2025
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12/06/2025 14:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA em 10/06/2025
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10/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA PetCiv 0159300-80.2006.5.01.0342 AUTOR: SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA E OUTROS (9) RÉU: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar eventual impugnação à execução, nos termos do Art. 884 da CLT, sob pena de preclusão.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de junho de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
09/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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07/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 06/06/2025
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06/06/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de APARECIDO JACINTO DO NASCIMENTO em 04/06/2025
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02/06/2025 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/05/2025 18:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 22:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/05/2025 21:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/05/2025 13:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
22/05/2025 09:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2025 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2025 13:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2025 13:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2025 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 16:12
Expedido(a) mandado a(o) JORGE ANTONIO DA SILVA
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19/05/2025 16:12
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO CLOVIS MAGALHAES BATISTA
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19/05/2025 16:12
Expedido(a) mandado a(o) HAROLDO LUIZ FONSECA DA SILVEIRA
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19/05/2025 16:12
Expedido(a) mandado a(o) APARECIDO JACINTO DO NASCIMENTO
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19/05/2025 16:12
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO VASCONCELOS SILVA
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19/05/2025 16:12
Expedido(a) mandado a(o) RONALDO GUEDES DA SILVA
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19/05/2025 16:12
Expedido(a) mandado a(o) ELI DA SILVA FABIANO
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19/05/2025 16:12
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS LUIZ FERNANDES CUNHA
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19/05/2025 16:12
Expedido(a) mandado a(o) JORGE AFONSO DE SOUZA
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19/05/2025 16:12
Expedido(a) mandado a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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16/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 14/05/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4050187 proferida nos autos.
Vistos, etc. Ante a inércia do autor, homologo os cálculos elaborados pela reclamada (manifestação id f2168d2 e documentos anexos), eis que acordes a res judicata. Considerando-se o art. 878 da CLT, notifique-se o reclamante para requerer o que for de direito, no prazo de 10 dias (artigo 11-A da CLT), sob cominação de envio dos autos ao arquivo provisório onde aguardará a iniciativa do exequente.
Tendo em vista, ainda, a previsão do art. 3º, §9º, do Ato Conjunto 02/2020, que disciplinou os procedimentos relativos à expedição de alvarás no período de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), intime-se o autor no mesmo prazo a, querendo, apresentar conta para fins de transferência de eventual crédito, sob pena de preclusão. Ultrapassado o prazo conferido sem manifestações, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório. Havendo expresso requerimento do exequente, direciona-se à execução com fulcro nos princípios constitucionais da satisfatividade (CF, art. 5º, XXXV), e duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), bem como diante da ordem de preferência dos bens penhoráveis (art. 833, CPC c/c 882, CLT), determinando-se o cumprimento dos atos executivos abaixo delineados: I) Da Execução Notifique-se a executada, através de seu patrono, pela imprensa oficial (ou postalmente, caso inexista advogado constituído), a fim de que pague o valor devido em 48 horas ou garanta o juízo, sob pena de penhora.
Com a versão 2.4.0 do PJE, tornou-se possível a geração de boleto para pagamento da execução através do endereço "https://pje.trt1.jus.br/sif/boleto/novo".
Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual.
Não efetivado o pagamento voluntário, altere-se a fase processual para que o feito tramite na fase de execução. Caso infrutífera a diligência (por qualquer motivo, exceto ausência ou recusa do notificado, hipótese em que deverá ser expedido mandado/CP), anote-se que a executada se encontra em local incerto e/ou não sabido, e cite-se pela via editalícia. Acaso esteja em local incerto ou não sabido, cite-se por edital.
Frise-se que os depósitos realizados pela executada serão considerados em execução, obrigando-se ao pagamento da diferença, tudo nos termos da IN 03/93, inovada pela Resolução 180, de 5.3.12.
Caso os valores constantes nos autos superem o quantum exequendum, deverá a reclamada ser citada para os fins da CLT, art. 884. Inerte, altere-se a fase processual (para que o feito tramite em execução), proceda-se à penhora on-line, deduzindo-se os valores existentes nos autos, em desfavor do executado pessoa jurídica (inclusive filiais), e em se tratando de empresário individual, também de seu constituinte. Havendo pagamento voluntário, cumpra-se o tópico seguinte a partir da letra "a". Não garantido o juízo no prazo legal, promova-se a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito e no BNDT, nos termos da lei, após o decurso do prazo de 45 dias a contar da citação do executado, ante a determinação contida no art. 883-A, da CLT.
II) Penhora on-line positiva Com base na lei 12.440/2011, que criou o artigo 642-A da CLT, instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) e, ainda, a resolução 1470/2011 do Órgão Especial do TST, que instituiu o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, em especial o seu artigo 1º, §2º, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT, com garantia de débito, e proceda-se à intimação para os fins da CLT, art. 884. Transcorrido in albis o prazo para embargos à execução, determina-se: a) Exclua(m)-se a(s) executada(s) do BNDT. b) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. c) Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, inclusive no tocante ao desentranhamento de documentos. d) Inerte, expeça-se alvará à ré, com JCM, pelo saldo.
Após a expedição de alvará, notifique-se a ré, fixando-se o prazo de cinco dias para diligências, dentre as quais, o desentranhamento dos documentos juntados, o que resta desde já deferido.
Deverá a parte, no mesmo ato, tomar ciência de que, após o prazo assinado, estará preclusa a oportunidade de requerer vista/desarquivamento dos autos para conferência de saldo, uma vez que já foram liberados os alvarás pertinentes. e) Findo o prazo concedido no item supra sem manifestações, reputo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Proceda-se ao lançamento pertinente no PJE para fins do E-Gestão (SENTENÇA EXTINTIVA).
Remetam-se os autos (inclusive volumes físicos, se houver) ao arquivo, com baixa.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
25/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
25/04/2025 10:54
Homologada a liquidação
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24/04/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 15/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0159300-80.2006.5.01.0342 : SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA E OUTROS (9) : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob as cominações do artigo 879§2º CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 01 de abril de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
01/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
26/03/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae4e37 proferido nos autos.
Vistos,etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo para reapresentação de cálculos, concedendo à parte ré o prazo de mais 10 (dez) dias para fazê-lo. Aguarde-se. VOLTA REDONDA/RJ, 11 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
11/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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26/02/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 31/01/2025
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30/12/2024 20:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
17/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
17/12/2024 14:57
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 03/12/2024
-
22/11/2024 21:05
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
19/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
14/11/2024 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 07/11/2024
-
28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/10/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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25/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/10/2024 12:06
Iniciada a liquidação
-
25/10/2024 12:06
Transitado em julgado em 17/10/2024
-
06/12/2023 11:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2006
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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