TRT1 - 0101064-20.2023.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/04/2025 19:30
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE CASTRO RIBEIRO
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11/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 18/03/2025
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14/03/2025 09:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b03d8fd proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA Recorrido(a)(s): SERGIO DE CASTRO RIBEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Categoria Profissional Especial / Professor / redução da carga horária Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 244. - violação do(s) artigos 5º, II, 7º, VI, XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) artigos 373, do CPC, 320, 468, 818, da CLT. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
24/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/02/2025 16:10
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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27/01/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 16:18
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 11:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO DE CASTRO RIBEIRO em 04/11/2024
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31/10/2024 16:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE CASTRO RIBEIRO
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17/10/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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09/10/2024 15:55
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 e não provido
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 Sessão Presencial 09 10 2024 ()
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27/08/2024 20:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 20:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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27/08/2024 12:18
Retirado de pauta o processo
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 15:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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03/08/2024 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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03/08/2024 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/06/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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