TRT1 - 0100340-43.2020.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4575b94 proferido nos autos.
Baixados os autos após terem sido julgados os recursos interpostos, prevalece a determinação de quantificação do julgado, inclusive com a aplicação de diversas multas (20% incidentes sobre o montante da execução; 2% incidentes sobre o valor atualizado da causa e 5% incidentes sobre o valor atualizado da causa).
Para tanto, evidencia-se que a ré juntou aos autos a planilha de cálculos e o autor argumenta que o direito de impugnar a conta restou cerceado pois a ré não apresentou a documentação necessária para tanto.
Analisa-se.
Trata-se de execução individualizada do título executivo que se formou nos autos da Ação Civil Pública tombada sob o nº 01267.45.2002.5.01.0342.
O substituto processual pretende individualizar e executar os créditos de GEOVANI FLORES SALVADOR Naquela ação restou julgado procedente o pedido, nos seguintes termos: “Assim, diante do acima exposto, julgo procedente a confirmação dos efeitos da antecipação de tutela concedida ás fis. 1277/1278 e, por conseqüência defiro os pedidos formulados na exordial, em caráter definitivo, condenado-se a Ré ao pagamento do adicional de insalubridade, a contar desde a sua suspensão (abril/1999), bem como a manutenção do respectivo adicional até que o fator de insalubridade venha ser neutralizado ou eliminado(mediante comprovação do MTE).” Evidencia-se que a base de cálculo será o salário mínimo, no entanto, não há nos autos documentação que comprove o lapso temporal do contrato de trabalho, o que permitiria a análise do termo final para o pagamento, ou ainda, o início do pagamento do referido adicional ou mesmo a eliminação do agente insalubre.
A ré aponta como sendo maio de 2006, sem, no entanto comprovar a motivação, no caso, a ruptura do contrato de trabalho, providência que neutralizasse o agente insalubre, ou implementação do adicional, como já explicitado.
Pelo exposto, intime-se a ré a complementar sua conta, devendo findar-se apenas em 11/04/2016 (TRCT # Id 38a78a9) vez que não há comprovação de se ter neutralizado o agente insalubre em momento anterior, sob cominação de perícia às suas expensas.
Prazo de DEZ dias.
Vindo a conta, à parte autora para, querendo ofertar impugnação no prazo e forma prescritos pelo §2º do artigo 879 da CLT, sob cominação de preclusão.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
07/03/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2025 21:57
Recebidos os autos para prosseguir
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29/09/2021 11:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 15/09/2021
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15/09/2021 11:51
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AI)
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15/09/2021 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões (IMPUGNAÇÃO RR)
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02/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
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02/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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16/08/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 14:51
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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24/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/07/2021
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21/07/2021 16:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - CSN - Exec Insalub - 0100340-43.2020.5.01.0342)
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13/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
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13/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 06:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/07/2021 16:40
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/06/2021 07:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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16/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/12/2020
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16/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 15/12/2020
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11/12/2020 19:17
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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27/11/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2020
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27/11/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 19:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/11/2020 19:59
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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25/11/2020 12:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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04/11/2020 15:32
Incluído em pauta o processo para 17/11/2020 10:00 Sala 4 em mesa 17-11-2020 ()
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04/11/2020 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2020 16:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/10/2020
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28/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 26/10/2020
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21/10/2020 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED - Sindicato x CSN - 0100340-43.2020.5.01.0342)
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21/10/2020 14:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED - Sindicato x CSN - 0100340-43.2020.5.01.0342)
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14/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2020
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14/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2020 17:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/10/2020 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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09/10/2020 14:44
Conhecido o recurso de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA - CNPJ: 32.***.***/0001-07 e provido
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09/10/2020 14:44
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 / null
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06/10/2020 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Memoriais)
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26/09/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/09/2020
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25/09/2020 16:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 16:11
Incluído em pauta o processo para 09/10/2020 10:00 Sala 2 Des. Marcelo Augusto 09-10-2020 ()
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15/09/2020 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/09/2020 15:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/09/2020 13:21
Retirado de pauta o processo
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03/09/2020 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO EM PDF)
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27/08/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2020
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26/08/2020 09:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 09:11
Incluído em pauta o processo para 08/09/2020 10:00 Sala 3 Des. Marcelo 08-09-2020 ()
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18/08/2020 18:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/08/2020 11:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/08/2020 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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