TRT1 - 0100549-97.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/03/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
24/03/2025 15:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/03/2025 15:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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04/10/2024 10:18
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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04/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA TRANSPORTE em 03/10/2024
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04/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de IVISON DA SILVA MACARIO em 03/10/2024
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26/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 25/09/2024
-
16/09/2024 05:25
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2024
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16/09/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 07:48
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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11/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA TRANSPORTE
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10/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) IVISON DA SILVA MACARIO
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10/09/2024 14:52
Homologada a liquidação
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10/09/2024 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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10/09/2024 10:17
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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05/09/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 13:11
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de IVISON DA SILVA MACARIO em 20/08/2024
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12/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) IVISON DA SILVA MACARIO
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09/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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19/07/2024 10:54
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA TRANSPORTE em 18/07/2024
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12/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 11/07/2024
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27/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649e34e proferido nos autos.
DESPACHO - PJeVistos etc.O acórdão de ID. d4368d0 deu provimento ao Agravo de Petição interposto pelo exequente.In casu, verifico que o autor ajuíza CumSen e pleiteia execução provisória das parcelas concedidas na ação principal ATOrd 0100099-75.2021.5.01.0070, não transitada em julgado.Resta anotado alerta no sistema PJE sobre a existência da presente Cum Sen (de execução provisória) e cadastrado patrono da executada do processo principal (em analogia ao art. 677, §3º, do NCPC).Intimem-se as partes rés para se manifestarem sobre os cálculos no prazo de 8 dias, podendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora, independentemente de nova intimação (art. 879, §2º, da CLT).
A ré também fica intimada para apresentação de procuração nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de serem reputados ineficazes quaisquer atos praticados sem mandato e requerimento de desconto do valor executado de eventuais depósitos feitos no processo principal, que deverão ser comprovados nestes autos pela ré, sob pena de desconsideração.Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Intime-se o autor para juntada de cálculos nesse formato, sendo possível, em 5 dias, sem prejuízo dos prazos acima.Decorridos os prazos, remetam se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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25/06/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA TRANSPORTE
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25/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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28/05/2024 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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27/09/2023 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 26/09/2023
-
14/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2023
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14/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 11:57
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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11/09/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 04/09/2023
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05/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA TRANSPORTE em 04/09/2023
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01/09/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/08/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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18/08/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA TRANSPORTE
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17/08/2023 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVISON DA SILVA MACARIO sem efeito suspensivo
-
17/08/2023 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
17/08/2023 09:07
Encerrada a conclusão
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09/08/2023 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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08/08/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) IVISON DA SILVA MACARIO
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03/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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03/08/2023 14:01
Encerrada a conclusão
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31/07/2023 17:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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25/07/2023 11:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) IVISON DA SILVA MACARIO
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14/07/2023 13:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2023 10:59
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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14/07/2023 10:59
Encerrada a conclusão
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07/07/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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06/07/2023 09:13
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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06/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de IVISON DA SILVA MACARIO em 05/07/2023
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28/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 07:32
Expedido(a) intimação a(o) IVISON DA SILVA MACARIO
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27/06/2023 07:31
Declarada a incompetência
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26/06/2023 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/06/2023 15:41
Encerrada a conclusão
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26/06/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/06/2023 15:29
Iniciada a liquidação
-
23/06/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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