TRT1 - 0100316-16.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENAN WILSON EUZEBIO BRITO em 30/07/2025
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24/06/2025 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.
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11/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RENAN WILSON EUZEBIO BRITO
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11/06/2025 10:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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10/06/2025 20:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/06/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA. em 19/05/2025
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15/05/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.
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08/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RENAN WILSON EUZEBIO BRITO
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08/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/05/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de RENAN WILSON EUZEBIO BRITO em 25/04/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.
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09/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RENAN WILSON EUZEBIO BRITO
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09/04/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/04/2025 20:44
Iniciada a execução
-
08/04/2025 20:44
Transitado em julgado em 31/03/2025
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07/04/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de RENAN WILSON EUZEBIO BRITO em 26/03/2025
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a17155f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RENAN WILSON EUZEBIO BRITO em face de EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA., nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) indenização correspondente aos salários e demais vantagens devidos no período de 15.08.2023 (data da extinção contratual por iniciativa do empregado) até 12.04.2024 (data do término da estabilidade acidentária); b) adicional de insalubridade em grau médio (20%) com reflexos, nos termos da fundamentação; c) 16 minutos extras por dia de trabalho, com adicional legal e reflexos; d) 45 minutos extras por dia de trabalho, com adicional legal, decorrentes da não concessão integral do intervalo intrajornada.
Transitada em julgado a decisão, a reclamada deverá ser notificada para, no prazo de 10 dias, retificar a anotação de baixa do contrato de trabalho, para fazer constar a data de 12.04.2024, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor do obreiro.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à anotação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol dos patronos da parte autora, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador das reclamadas.
Todavia, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários periciais arbitrados em R$ 2.200,00 (ID. 21127e3), tendo em vista o zelo do perito, a complexidade e diligências realizadas para o fiel cumprimento do cargo.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: horas extras e reflexos. 2) Indenizatórias: demais parcelas.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, de R$ 816,62, no montante de 2% sobre o valor da condenação, R$ 40.830,83, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA. -
11/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.
-
11/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RENAN WILSON EUZEBIO BRITO
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11/03/2025 11:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 816,62
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11/03/2025 11:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENAN WILSON EUZEBIO BRITO
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11/03/2025 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN WILSON EUZEBIO BRITO
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14/02/2025 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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22/01/2025 08:58
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 18:59
Audiência de instrução realizada (09/12/2024 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 23:35
Juntada a petição de Impugnação
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27/11/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.
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26/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RENAN WILSON EUZEBIO BRITO
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26/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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10/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA. em 09/10/2024
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10/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de RENAN WILSON EUZEBIO BRITO em 09/10/2024
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05/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES em 04/10/2024
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02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENAN WILSON EUZEBIO BRITO em 01/10/2024
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01/10/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.
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30/09/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) RENAN WILSON EUZEBIO BRITO
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26/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES em 25/09/2024
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25/09/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
-
19/09/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.
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19/09/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RENAN WILSON EUZEBIO BRITO
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19/09/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de RENAN WILSON EUZEBIO BRITO em 18/09/2024
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18/09/2024 23:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/09/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.
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09/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RENAN WILSON EUZEBIO BRITO
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04/09/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
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02/09/2024 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GHELMAN em 26/08/2024
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02/08/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE GHELMAN
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24/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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06/06/2024 00:10
Juntada a petição de Réplica
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29/05/2024 00:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/05/2024 07:38
Audiência de instrução designada (09/12/2024 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 07:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/05/2024 11:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/05/2024 08:25 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 19:09
Juntada a petição de Contestação
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04/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA. em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de RENAN WILSON EUZEBIO BRITO em 03/05/2024
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28/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA. em 26/04/2024
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18/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.
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16/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/04/2024 23:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EMILIANO RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES HOTELEIRAS SOCIEDADE LTDA.
-
08/04/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RENAN WILSON EUZEBIO BRITO
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06/04/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RENAN WILSON EUZEBIO BRITO
-
06/04/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
03/04/2024 14:15
Audiência inicial por videoconferência designada (09/05/2024 08:25 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 02:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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