TRT1 - 0100360-21.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:45
Arquivados os autos definitivamente
-
26/03/2025 02:51
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:51
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA em 25/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7277fa7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
11/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
11/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA
-
11/03/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/03/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 08:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/03/2025 08:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/03/2025 08:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
11/03/2025 08:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
11/03/2025 08:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
11/12/2024 11:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/12/2024 11:13
Iniciada a execução
-
11/12/2024 10:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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11/12/2024 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE DA SILVA
-
11/12/2024 10:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/12/2024 10:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 19:08
Juntada a petição de Contestação
-
02/05/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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06/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA
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06/04/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/04/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 04/04/2024
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04/04/2024 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 20:44
Expedido(a) notificação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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22/03/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA
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22/03/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/03/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/03/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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