TRT1 - 0100755-46.2023.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIANA PARTICIPACOES LTDA em 31/07/2025
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE BORGES VIANA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO em 24/07/2025
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA PINTO NEVES em 24/07/2025
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER em 24/07/2025
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPING em 24/07/2025
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 24/07/2025
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA ALICE DA COSTA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO GUILHERME DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 24/07/2025
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12/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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12/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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12/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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12/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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12/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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12/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BORGES VIANA
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10/07/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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10/07/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO
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10/07/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA PINTO NEVES
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10/07/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
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10/07/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPING
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10/07/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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10/07/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DA COSTA
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10/07/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GUILHERME DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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02/07/2025 15:10
Conhecido o recurso de MARIA ALICE DA COSTA - CPF: *44.***.*51-68 e provido
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02/07/2025 15:10
Conhecido o recurso de PAULO GUILHERME DOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*67-84 e provido em parte
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23/06/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 12:07
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 10:00 4ª Turma - Proc Juíza Anélita Assed - Virtuais ()
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15/04/2025 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 17:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPING em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA PINTO NEVES em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE BORGES VIANA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIANA PARTICIPACOES LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ALICE DA COSTA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO GUILHERME DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 27/03/2025
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO em 26/03/2025
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA ALICE DA COSTA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2025
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER em 26/03/2025
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPING em 26/03/2025
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2025
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO GUILHERME DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA ALICE DA COSTA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO GUILHERME DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 26/03/2025
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19/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100755-46.2023.5.01.0075 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: PAULO GUILHERME DOS SANTOS DE OLIVEIRA, MARIA ALICE DA COSTA RECORRIDO: PAULO GUILHERME DOS SANTOS DE OLIVEIRA, SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPING, ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MARIA ALICE DA COSTA, SANDRA REGINA PINTO NEVES, SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO, VIANA PARTICIPACOES LTDA, ANDRE BORGES VIANA, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
Vistos, etc.
A segunda reclamada (Maria Alice da Costa) postula a reconsideração da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça, alegando que não teria condições de arcar com o pagamento do preparo do recurso interposto, uma vez que estaria atravessando situação de condição delicada de saúde, bem como porque teria várias ações trabalhistas ajuizadas contra si.
A decisão atacada indeferiu a gratuidade de justiça postulada, conforme argumentos constantes do Id n.º b26b41f: “A segunda reclamada não junta declaração de hipossuficiência e não comprova qual seria a sua renda (sequer informa), de maneira que se torna incabível a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à mesma.
Por todo o exposto, e por não comprovado o estado de penúria, a recorrente não faz jus à gratuidade de justiça e, por conseguinte, à dispensa do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal.
Deste modo, determino a intimação da segunda reclamada, conforme expressa previsão contida no art. 99, §7º, do CPC e item II da OJ nº 269 da SDII do TST, para comprovar o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.” Recentemente, em 16/12/2024, o TST aprovou o precedente vinculante que compõe o Tema n.º 21 do Recurso de Revista Repetitivo. A tese aprovada pelo Pleno do TST é a seguinte: “(i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)”. Verifica-se que, com o pedido de reconsideração, a segunda reclamada trouxe aos autos declaração de hipossuficiência econômica, conforme consta do Id nº c590a51.
Além disto, os extratos bancários, anexados nos termos do Id nº 3efd57b, demonstram que a segunda ré, em março de 2025, movimentou somente valores decorrentes do seu benefício previdenciário, sendo certo que figura como devedora, inscrita no BNDT, nos diversos feitos trabalhistas indicados na certidão contida no Id nº 048c875.
Nesse cenário, reconsidero a decisão anterior (Id nº b26b41f), de maneira a dar seguimento ao recurso por ela interposto.e defiro a gratuidade de justiça postulada pela segunda reclamada (Maria Alice da Costa), de maneira a dar seguimento ao recurso por ela interposto.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, voltem conclusos os autos para a elaboração de voto. Rio de Janeiro, 17 de março de 2025. Anélita Assed Pedroso Juíza do Trabalho Convocada RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho Convocada RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FILIPE CALDAS JUNQUEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO GUILHERME DOS SANTOS DE OLIVEIRA -
18/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPING
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18/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
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18/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA PINTO NEVES
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18/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO
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18/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BORGES VIANA
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18/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO
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18/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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18/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DA COSTA
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18/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GUILHERME DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO
-
17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DA COSTA
-
17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPING
-
17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GUILHERME DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DA COSTA
-
17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GUILHERME DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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17/03/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/03/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100755-46.2023.5.01.0075 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: PAULO GUILHERME DOS SANTOS DE OLIVEIRA, MARIA ALICE DA COSTA RECORRIDO: PAULO GUILHERME DOS SANTOS DE OLIVEIRA, SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPING, ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MARIA ALICE DA COSTA, SANDRA REGINA PINTO NEVES, SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO, VIANA PARTICIPACOES LTDA, ANDRE BORGES VIANA, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
A segunda reclamada (MARIA ALICE DA COSTA) requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Sem razão.
Recentemente, em 16/12/2024, o TST aprovou o precedente vinculante que compõe o Tema 21 de Recurso de Revista Repetitivo.
A tese aprovada pelo Pleno do TST é a seguinte: "(i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)". A segunda reclamada não junta declaração de hipossuficiência e não comprova qual seria a sua renda (sequer informa), de maneira que se torna incabível a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à mesma.
Por todo o exposto, e por não comprovado o estado de penúria, a recorrente não faz jus à gratuidade de justiça e, por conseguinte, à dispensa do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal.
Deste modo, determino a intimação da segunda reclamada, conforme expressa previsão contida no art. 99, §7º, do CPC e item II da OJ nº 269 da SDI-I do TST, para comprovar o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Rio de Janeiro, 06 de março de 2025.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho Convocada RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
FILIPE CALDAS JUNQUEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ALICE DA COSTA -
07/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DA COSTA
-
06/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
02/03/2025 18:27
Encerrada a conclusão
-
22/02/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/02/2025 12:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/02/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/12/2024 05:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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