TRT1 - 0101161-80.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 14:55
Encerrada a conclusão
-
29/07/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
28/07/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DIJACY DOS SANTOS ROCHA
-
22/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
18/07/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DIJACY DOS SANTOS ROCHA
-
06/05/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIJACY DOS SANTOS ROCHA em 02/05/2025
-
29/04/2025 13:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 278,47)
-
29/04/2025 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 835,41)
-
22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 03:18
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
16/04/2025 03:18
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
16/04/2025 03:18
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
16/04/2025 03:18
Expedido(a) intimação a(o) DIJACY DOS SANTOS ROCHA
-
16/04/2025 03:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
04/04/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd7ef7 proferido nos autos.
Vistos. 1 - Inicialmente, venha o autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação de valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 2 - Ato contínuo, intimem-se as partes para ciência, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, id.7e98126. 3 - Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora on line, com consequente inscrição do nome da reclamada no BNDT, pretende indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT. 4 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono, diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIJACY DOS SANTOS ROCHA -
14/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
14/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
14/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
14/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) DIJACY DOS SANTOS ROCHA
-
14/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
13/03/2025 10:30
Iniciada a execução
-
06/03/2025 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/02/2025 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 55,69
-
26/02/2025 13:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIJACY DOS SANTOS ROCHA
-
25/02/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
25/02/2025 15:01
Transitado em julgado em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIJACY DOS SANTOS ROCHA em 20/02/2025
-
07/02/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
-
05/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
05/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
05/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
05/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DIJACY DOS SANTOS ROCHA
-
05/02/2025 13:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 55,69
-
05/02/2025 13:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIJACY DOS SANTOS ROCHA
-
04/02/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
04/02/2025 12:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
04/02/2025 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 10:30 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
04/02/2025 07:46
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
03/02/2025 13:35
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 21:19
Juntada a petição de Contestação
-
14/01/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
-
03/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
03/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
03/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
03/12/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
03/12/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) NEOENERGIA S.A
-
03/12/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
03/12/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DIJACY DOS SANTOS ROCHA
-
29/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
29/11/2024 07:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
29/11/2024 07:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 10:30 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
29/11/2024 07:32
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
21/11/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100883-62.2019.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Davila da Costa Frade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2019 10:29
Processo nº 0100883-62.2019.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando da Silva Andrade Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2023 09:33
Processo nº 0100883-62.2019.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciny Toffoli
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2025 23:02
Processo nº 0100371-55.2024.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo da Silva Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2024 15:09
Processo nº 0100501-27.2019.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marinho Nascimento Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2019 17:48