TRT1 - 0100468-55.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:23
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2025 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/06/2025 23:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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23/06/2025 23:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 23:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/06/2025 23:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/06/2025 23:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/06/2025 23:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/06/2025 23:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/06/2025 23:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/06/2025 23:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO LOPES DE SOUZA em 12/06/2025
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03/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de FRANCISCO LOPES DE SOUZA em 02/06/2025
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24/05/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
21/05/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LOPES DE SOUZA
-
21/05/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LOPES DE SOUZA
-
19/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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16/05/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0100468-55.2024.5.01.0461 : FRANCISCO LOPES DE SOUZA : DE SA SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Tomar ciencia da certidão de id 797bdc4.
ITAGUAI/RJ, 13 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS GOMES CABRAL ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LOPES DE SOUZA -
13/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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13/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LOPES DE SOUZA
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01/04/2025 00:51
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de FRANCISCO LOPES DE SOUZA em 31/03/2025
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26/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c99b1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1 - Fica o autor ciente de que caso a reclamada continue a depositar as parcelas em sua conta deverá informar ao Juízo a fim de que haja dedução de tais valores, evitando dessa foram o enriquecimento ilícito.
Ante o atraso no pagamento da primeira parcela e considerando-se que a reclamada, de forma regular, assumiu as obrigações constantes do termo de acordo de #id:bf8dc9f, com total ciência das implicações decorrentes do inadimplemento, determina-se que a mesma seja intimada ao pagamento do valor da multa, PARCELA(S) VENCIDA(S) E VINCENDA(S) no prazo de 48h. 2 - Decorrido o prazo, in albis, conclusos para bloqueio on-line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. 3 - Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4 - Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5 - Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6 - Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on-line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7 - Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8 - Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9 - Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. 7658 ITAGUAI/RJ, 25 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
25/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
25/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LOPES DE SOUZA
-
25/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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24/03/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 773fe3e proferido nos autos.
Ao autor para ciência e manifestação quanto à petição de id 9fe6b0a.
Prazo de 5 dias.
ITAGUAI/RJ, 17 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LOPES DE SOUZA -
17/03/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LOPES DE SOUZA
-
17/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
14/03/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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28/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
28/02/2025 15:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/02/2025 15:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/02/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 13:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/01/2025 13:48
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 13:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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21/01/2025 13:47
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO LOPES DE SOUZA
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21/01/2025 13:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/01/2025 13:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/01/2025 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 15:48
Juntada a petição de Contestação
-
14/01/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2024 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO LOPES DE SOUZA em 16/10/2024
-
09/10/2024 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 09:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EVANDRO JOSE FERREIRA TAVEIRA
-
07/10/2024 09:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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07/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LOPES DE SOUZA
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07/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/10/2024 09:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/09/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/09/2024 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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29/05/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:03
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO LOPES DE SOUZA
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28/05/2024 13:03
Expedido(a) notificação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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27/05/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LOPES DE SOUZA
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27/05/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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27/05/2024 16:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2024 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/05/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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