TRT1 - 0100922-50.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2025 17:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 17:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) KAMILY VITORIA MARTINS DE CARVALHO
-
14/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
11/07/2025 17:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
01/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO MORINST LTDA - EPP
-
30/06/2025 12:11
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LABORATORIO MORINST LTDA - EPP
-
27/06/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/06/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
15/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO MORINST LTDA - EPP
-
15/06/2025 16:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LABORATORIO MORINST LTDA - EPP
-
13/06/2025 21:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/06/2025 21:13
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de KAMILY VITORIA MARTINS DE CARVALHO em 10/06/2025
-
10/06/2025 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 629594e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por KAMILY VITORIA MARTINS DE CARVALHO em face de LABORATORIO MORINST LTDA - EPP , cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: converto o pedido de demissão em rescisão indireta, tornado nulo o TRCT gerado em razão do pedido de demissão; condena-se a ré ao pagamento do saldo de salário de 21 dias de agosto de 2024, adicional de insalubridade relativo aos 21 dias de agosto de 2024, adicional de produtiva na razão de 4% relativo aos 21 dias de agosto de 2024, aviso prévio de 39 dias, férias e 13o salário incidentes sobre o aviso prévio, férias 2022/2023 e 2023/2024 ambas acrescidas de 1/3 e 13o salário proporcional na razão de 09/12 avos de 2024; defere-se o recolhimento do FGTS e multa 40% em conta vinculada, conforme entendimento vinculante do TST, observando-se o extrato anexado em ID 00a2bb6 ; defere-se a multa do artigo 477 da CLT; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 555,56, calculado sobre o valor da condenação de R$ 22.222,24 , nos termos das planilhas que integram a presente sentença.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAMILY VITORIA MARTINS DE CARVALHO -
27/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO MORINST LTDA - EPP
-
27/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) KAMILY VITORIA MARTINS DE CARVALHO
-
27/05/2025 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 444,44
-
27/05/2025 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAMILY VITORIA MARTINS DE CARVALHO
-
19/05/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/05/2025 19:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/05/2025 17:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/05/2025 14:52
Audiência una realizada (14/05/2025 09:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/05/2025 18:40
Juntada a petição de Contestação
-
08/05/2025 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LABORATORIO MORINST LTDA - EPP em 25/04/2025
-
10/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100922-50.2024.5.01.0262 : KAMILY VITORIA MARTINS DE CARVALHO : LABORATORIO MORINST LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LABORATORIO MORINST LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para _ciência da: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 14/05/2025 09:00 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 09 de abril de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO MORINST LTDA - EPP -
09/04/2025 21:02
Expedido(a) edital a(o) LABORATORIO MORINST LTDA - EPP
-
09/04/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) KAMILY VITORIA MARTINS DE CARVALHO
-
09/04/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) KAMILY VITORIA MARTINS DE CARVALHO
-
27/03/2025 11:57
Audiência una designada (14/05/2025 09:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de KAMILY VITORIA MARTINS DE CARVALHO em 20/03/2025
-
18/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700d0c5 proferido nos autos.
Retire-se o feito de pauta e inclua-se em nova data desimpedida. Cite-se o réu por edital. SAO GONCALO/RJ, 17 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAMILY VITORIA MARTINS DE CARVALHO -
17/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) KAMILY VITORIA MARTINS DE CARVALHO
-
17/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:48
Audiência una cancelada (19/03/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/03/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/03/2025 10:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/03/2025 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/02/2025 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/02/2025 17:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 16:28
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO MIGUEZ
-
04/02/2025 16:28
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO CARLOS MIGUEZ
-
04/02/2025 16:28
Expedido(a) mandado a(o) HELENILDY DE ALMEIDA MIGUES
-
04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de KAMILY VITORIA MARTINS DE CARVALHO em 03/02/2025
-
04/02/2025 09:12
Audiência una designada (19/03/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/02/2025 17:12
Audiência una realizada (03/02/2025 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/02/2025 02:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
16/01/2025 17:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 14:57
Expedido(a) mandado a(o) LABORATORIO MORINST LTDA - EPP
-
16/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) KAMILY VITORIA MARTINS DE CARVALHO
-
15/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) KAMILY VITORIA MARTINS DE CARVALHO
-
09/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO MORINST LTDA - EPP
-
09/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) KAMILY VITORIA MARTINS DE CARVALHO
-
28/11/2024 12:06
Audiência una designada (03/02/2025 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/11/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/11/2024 22:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100047-98.2020.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Veronesi de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2020 14:11
Processo nº 0100324-88.2022.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Scalfone Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2022 19:59
Processo nº 0100324-88.2022.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moises Dias da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2023 11:45
Processo nº 0100255-06.2025.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2025 20:52
Processo nº 0100370-27.2022.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Pinheiro de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2024 20:30