TRT1 - 0010383-07.2014.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GIVALDO GOMES DA SILVA em 30/04/2025
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10/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae51f08 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GIVALDO GOMES DA SILVA -
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GIVALDO GOMES DA SILVA
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09/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/03/2025 22:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d64947e proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): CARLOS AUGUSTO MUSZYNSKI DANELON Recorrido(a)(s): GIVALDO GOMES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Sobrestamento DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX; artigo 97; artigo 105; artigo 114, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11101/2005, artigo 82; artigo 82-A; artigo 6º; artigo 76; Código Civil, artigo 265; artigo 49-A; artigo 50; Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 282; artigo 1025; artigo 1026; artigo 513; artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 818.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
Registra-se que a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO MUSZYNSKI DANELON -
24/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MUSZYNSKI DANELON
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24/02/2025 16:10
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS AUGUSTO MUSZYNSKI DANELON
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27/01/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 09:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GIVALDO GOMES DA SILVA em 28/11/2024
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28/11/2024 19:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GIVALDO GOMES DA SILVA
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08/11/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MUSZYNSKI DANELON
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22/10/2024 15:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS AUGUSTO MUSZYNSKI DANELON - CPF: *69.***.*48-15
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01/10/2024 18:00
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 11:00 EM MESA ()
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20/08/2024 16:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 08:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GIVALDO GOMES DA SILVA em 14/08/2024
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06/08/2024 19:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GIVALDO GOMES DA SILVA
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31/07/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MUSZYNSKI DANELON
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30/07/2024 12:18
Conhecido o recurso de CARLOS AUGUSTO MUSZYNSKI DANELON - CPF: *69.***.*48-15 e não provido
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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22/05/2024 12:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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04/03/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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