TRT1 - 0101048-25.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA DA SILVA em 07/08/2025
-
06/08/2025 18:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2025 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2025 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
-
23/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
-
23/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
-
23/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA DA SILVA
-
23/07/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO VIANA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA. em 11/07/2025
-
11/07/2025 19:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/07/2025 11:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72ddca9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA, para suprir omissão, sem efeitos modificativos.
Tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum.
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA. - EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. - WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA -
29/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
-
29/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
-
29/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
-
29/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA DA SILVA
-
29/06/2025 10:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
-
27/06/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
26/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA DA SILVA em 25/06/2025
-
11/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101048-25.2024.5.01.0481 RECLAMANTE: DIEGO VIANA DA SILVA RECLAMADO: WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0101048-25.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): DIEGO VIANA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre o(s) embargos de declaração opostos pela parte contrária .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 10 de junho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO VIANA DA SILVA -
10/06/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA DA SILVA
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA DA SILVA em 09/06/2025
-
09/06/2025 20:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/06/2025 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 999f7eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por DIEGO VIANA DA SILVA em face de WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA, SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA e EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, a 1ª de forma principal e as 2ª e 3ª de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - pagamento de ajuda de custo; - diferenças de adicional de periculosidade, com reflexos em horas extras, aviso prévio indenizado, férias com 1/3, gratificações natalinas e FGTS mais 40% - adicional de acordo sindical 6,5%, com reflexos em horas extras, aviso prévio indenizado, férias com 1/3, gratificações natalinas e FGTS mais 40%; - diferenças de salário, por equiparação salarial, de 01/11/2021 até a dispensa, com reflexos em horas extras pagas, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%; - tempo suprimido do intervalo, por cada dia de violação do intervalo interjornadas, de natureza indenizatória e sem reflexos; - multa do art. 477 da CLT.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO VIANA DA SILVA -
26/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
-
26/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
-
26/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
-
26/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA DA SILVA
-
26/05/2025 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
26/05/2025 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO VIANA DA SILVA
-
26/05/2025 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO VIANA DA SILVA
-
02/04/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
28/03/2025 16:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/03/2025 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
28/03/2025 14:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/03/2025 18:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/03/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 15:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/10/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/10/2024 16:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/10/2024 16:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/10/2024 20:18
Juntada a petição de Contestação
-
08/10/2024 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 17:02
Juntada a petição de Contestação
-
08/10/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 13:12
Juntada a petição de Contestação
-
08/10/2024 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de DIEGO VIANA DA SILVA em 05/07/2024
-
04/07/2024 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
-
28/06/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
-
28/06/2024 12:28
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WOOD GROUP ENGINEERING AND PRODUCTION FACILITIES BRASIL LTDA
-
28/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc72b0f proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 09/10/2024 14:30 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 27 de junho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO VIANA DA SILVA
-
27/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/06/2024 11:15
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/06/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100194-44.2024.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dirceu Carreira Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 11:26
Processo nº 0101036-11.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graziela Fernandes de Mello Bonfim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2024 13:58
Processo nº 0100770-16.2023.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Bianchi Sanders
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2023 21:12
Processo nº 0100770-16.2023.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Bianchi Sanders
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 06:25
Processo nº 0101587-11.2017.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Luiz de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2017 11:47