TRT1 - 0100624-57.2020.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d39fce proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a anulação da arrematação, designe-se novo leilão, ficando mantida a nomeação do leiloeiro RENATO GUEDES, fixando em 5% a comissão, nos termos do art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32.
Em caso de remissão ou adjudicação, restringe-se a comissão a 2% sobre o valor do bem.
Os honorários do leiloeiro serão pagos pelo Arrematante, além dos impostos incidentes sobre o serviço por ele realizado, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Quando da designação da data para o leilão, a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens.
Não sendo disponibilizados os bens, quando do requerimento pelo leiloeiro, que estará atuando por ordem deste Juízo, responderá a reclamada por atentatório à dignidade da justiça e pelo pagamento de multa diária de R$ 40,00 em favor do autor, a teor do contido no art. 774, V, c/c art. 77, IV, e art. 80, I, todos do CPC 2015.
Intime-se o leiloeiro para providências cabíveis, observando-se o despacho de ID a166601 quanto aos critérios de parcelamento.
Intimem-se as partes.
Notifique-se o depositário/executado para ciência.
Vindo a informação da data marcada pelo Sr.
Leiloeiro, notifiquem-se as partes para ciência.
Quando da disponibilização do edital, proceda-se às notificações devidas. bgam NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARGARETE GOMES FARIA -
06/03/2023 03:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/03/2023 05:14
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2022 12:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 11/07/2022
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12/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO em 11/07/2022
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29/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
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27/06/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
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27/06/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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03/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO em 02/06/2022
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21/05/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
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21/05/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 17:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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19/05/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
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09/05/2022 22:37
Não admitido o Recurso de Revista de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
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09/03/2022 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 10/02/2022
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11/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO em 10/02/2022
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07/02/2022 17:33
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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18/12/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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18/12/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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18/12/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
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17/12/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
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16/12/2021 15:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO - CPF: *72.***.*46-91
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25/11/2021 14:25
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA)
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16/11/2021 16:40
Incluído em pauta o processo para 03/12/2021 08:00 03/12/21 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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03/11/2021 14:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/11/2021 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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19/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARGARETE GOMES FARIA em 18/10/2021
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19/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO em 18/10/2021
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11/10/2021 12:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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02/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2021
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02/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2021
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02/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE GOMES FARIA
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01/10/2021 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO
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30/09/2021 12:21
Conhecido o recurso de MARIO CAMPOS DO AMARAL FILHO - CPF: *72.***.*46-91 e provido em parte
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16/09/2021 17:55
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documento novo)
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15/09/2021 13:20
Incluído em pauta o processo para 29/09/2021 10:00 29/09/21 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
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06/09/2021 20:18
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/08/2021 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (substabelecimento)
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03/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/08/2021
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02/08/2021 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 16:24
Incluído em pauta o processo para 27/08/2021 08:00 27/08/21 - SESSÃO VIRTUAL - JUIZ MONTESSO ()
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21/06/2021 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/06/2021 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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07/06/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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