TRT1 - 0100884-60.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
17/07/2025 14:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2025 14:41
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 13:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 450,00
-
17/07/2025 13:15
Concedida a gratuidade da justiça a GISELLE AGOSTINHO DA SILVA
-
17/07/2025 13:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/07/2025 13:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (17/07/2025 08:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/07/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
12/07/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CARVALHO SILVEIRA - ME
-
10/07/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE AGOSTINHO DA SILVA
-
10/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
10/07/2025 18:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (17/07/2025 08:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/07/2025 17:20
Juntada a petição de Acordo
-
10/07/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CARVALHO SILVEIRA - ME
-
09/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE AGOSTINHO DA SILVA
-
09/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/06/2025 16:20
Juntada a petição de Impugnação
-
13/06/2025 12:10
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALINE CARVALHO SILVEIRA - ME em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de GISELLE AGOSTINHO DA SILVA em 12/06/2025
-
28/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f926852 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
A reclamada alega vícios processuais e falta de citação, defendendo a nulidade dos atos devido além da ausência de conexão entre os processos a ausência de sua intimação para audiência realizada.
Conforme consta nos autos, a reclamada foi devidamente intimada para comparecimento na audiência realizada no dia 08/10/2024, por meio da intimação de id 49fbec4, cujo comprovante de entrega (id 350fd9d) atesta a ciência da parte ré.
Observa-se ainda o correto procedimento para a citação das reclamadas, uma vez que comprovada a entrega do documento ao destinatário no mesmo endereço no qual foi cumprido o mandado de intimação para ciência da sentença, de forma que não subsiste a arguição de nulidade.
Assim, estando o endereço do destinatário correto, presume-se o recebimento da citação, na forma do art. 841, § 1º, da CLT, que não exige, para sua validade, prova de que ela tenha sido recebida pessoalmente, mas apenas o envio e entrega no endereço correto e completo, o que foi procedido no presente caso.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de nulidade por ausência de intimação formulado pela Reclamada, reconhecendo a regularidade de todos os atos processuais.
Determino, assim, o prosseguimento do feito, mantendo-se a sentença proferida.
Intime-se a reclamada para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CARVALHO SILVEIRA - ME -
27/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CARVALHO SILVEIRA - ME
-
27/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE AGOSTINHO DA SILVA
-
27/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/05/2025 10:22
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
29/04/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE AGOSTINHO DA SILVA
-
15/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
15/04/2025 13:27
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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11/03/2025 11:46
Juntada a petição de Impugnação
-
10/03/2025 22:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/03/2025 16:28
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
10/02/2025 07:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 12:30
Decorrido o prazo de GISELLE AGOSTINHO DA SILVA em 03/02/2025
-
29/01/2025 14:12
Expedido(a) mandado a(o) ALINE CARVALHO SILVEIRA - ME
-
15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE AGOSTINHO DA SILVA
-
14/01/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
13/01/2025 12:22
Encerrada a conclusão
-
13/01/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
13/01/2025 12:11
Iniciada a execução
-
13/01/2025 12:11
Transitado em julgado em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALINE CARVALHO SILVEIRA - ME em 17/12/2024
-
05/12/2024 18:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALINE CARVALHO SILVEIRA - ME em 11/11/2024
-
11/11/2024 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de GISELLE AGOSTINHO DA SILVA em 28/10/2024
-
26/10/2024 07:31
Expedido(a) mandado a(o) ALINE CARVALHO SILVEIRA - ME
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25/10/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CARVALHO SILVEIRA - ME
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15/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE AGOSTINHO DA SILVA
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14/10/2024 21:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 346,94
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14/10/2024 21:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GISELLE AGOSTINHO DA SILVA
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14/10/2024 21:05
Concedida a gratuidade da justiça a GISELLE AGOSTINHO DA SILVA
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11/10/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/10/2024 17:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/10/2024 15:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/08/2024 15:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
24/07/2024 13:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/07/2024 11:05 CAMP2 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
-
19/07/2024 15:30
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
19/07/2024 15:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/07/2024 11:05 CAMP2 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
-
19/07/2024 15:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (27/08/2024 09:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
-
19/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100884-60.2024.5.01.0481 RECLAMANTE: GISELLE AGOSTINHO DA SILVA RECLAMADO: ALINE CARVALHO SILVEIRA - ME DESTINATÁRIO: GISELLE AGOSTINHO DA SILVANOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem:Tipo: MEDIAÇÃOData: 27/08/2024 09:00 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.cgID da reunião: 590 158 7876 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de julho de 2024.ANA CRISTINA FEITOSA CARVALHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CARVALHO SILVEIRA - ME
-
18/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE AGOSTINHO DA SILVA
-
18/07/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE AGOSTINHO DA SILVA
-
17/07/2024 21:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/08/2024 09:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
-
17/07/2024 21:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (27/08/2024 09:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
-
17/07/2024 20:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/08/2024 09:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
-
10/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de GISELLE AGOSTINHO DA SILVA em 09/07/2024
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06/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de GISELLE AGOSTINHO DA SILVA em 05/07/2024
-
02/07/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4427017 proferido nos autos. LOAADESPACHO PJe
Vistos.Considerando a Resolução Administrativa 01/2022, bem assim os princípios da efetividade processual, duração razoável do processo, economia processual, conciliação e cooperação, norteadores do processo trabalhista, encaminhe-se o feito ao CEJUSC 4.0 - Campos dos Goytacazes, sem prejuízo da pauta designada.
MACAE/RJ, 28 de junho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 10:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
28/06/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE AGOSTINHO DA SILVA
-
28/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/06/2024 16:27
Expedido(a) notificação a(o) ALINE CARVALHO SILVEIRA - ME
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28/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3102d0 proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 08/10/2024 15:05 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 27 de junho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE AGOSTINHO DA SILVA
-
27/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/06/2024 10:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 15:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/06/2024 17:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
21/06/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
21/06/2024 09:46
Encerrada a conclusão
-
04/06/2024 04:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
29/05/2024 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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