TRT1 - 0100768-56.2020.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO PARA GESTAO E POLITICAS PUBLICAS
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04/09/2025 11:37
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO PARA GESTAO E POLITICAS PUBLICAS
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19/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/08/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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10/07/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66
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04/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA BELO DA SILVA
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04/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/05/2025 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/05/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 15:06
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO PARA GESTAO E POLITICAS PUBLICAS
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15/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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15/05/2025 12:19
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/04/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/04/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 10:15
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66
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20/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66 em 19/03/2025
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20/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de EDVANIA BELO DA SILVA em 19/03/2025
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11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467cdfc proferido nos autos.
DESPACHO A impenhorabilidade da conta-salário não pode prevalecer quando confrontada com o crédito trabalhista, também de natureza salarial se, concretamente, vem a constituir óbice intransponível à satisfação da res judicata.
A garantia constitucional da impenhorabilidade que visa amparar a preservação da dignidade humana e a subsistência do devedor pode ser relativizada ao ser cotejada com o princípio de que a execução deve se processar no interesse do credor (art. 797, CPC), respeitada a integridade e possibilidade do devedor.
Ademais, o CPC estabelece em seu art. 833, § 2º o seguinte: "O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º." Sopesando-se o crédito autoral executado nos presentes autos e o valor recebido mensalmente pelo executado, afigura-se razoável a constrição parcial deste último, uma vez que ambos possuem natureza alimentar.
Todavia, verifica-se que o bloqueio efetuado através do Sisbajud indicado sob o ID 59f971f, no valor de R$ 852,35, corresponde a mais de 30% do valor auferido pelo executado a título de remuneração (ID bca3b80 - R$2.733,40).
Assim sendo, de modo a não onerar demasiadamente o executado mas sem perder de vista a necessidade de adimplemento do crédito autoral, determino a penhora de 15% do salário do executado (R$410,00) a ser implementada junto ao seu empregador (ASSOCIACAO PARA GESTAO E POLITICAS PUBLICAS - CNPJ: 12.***.***/0001-40), indicado no documento de ID bca3b80, até que se atinja o total do débito.
Expeça-se o correspondente mandado.
Neste contexto, defiro a restituição ao executado do valor excedente a R$410,00 a partir do bloqueio efetivado nos autos. Sem prejuízo da diligência acima, expeça-se alvará ao autor pelo valor remanescente do referido bloqueio. Intimem-se para ciência. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66 -
10/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66
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10/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA BELO DA SILVA
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10/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/03/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 12:35
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 12:29
Juntada a petição de Impugnação
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21/02/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/02/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 17:42
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA ROCHA em 19/12/2024
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25/11/2024 05:17
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
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25/11/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 09:43
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO DA SILVA ROCHA
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21/11/2024 22:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO DA SILVA ROCHA
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23/10/2024 10:50
Proferida decisão
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22/10/2024 16:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/10/2024 16:48
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/09/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA BELO DA SILVA
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09/09/2024 15:00
Registrada a inclusão de dados de LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/09/2024 14:22
Determinada a inclusão de dados de LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/09/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66 em 12/06/2024
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13/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de EDVANIA BELO DA SILVA em 12/06/2024
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05/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66
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04/06/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA BELO DA SILVA
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04/06/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/05/2024 11:30
Encerrada a conclusão
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26/04/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/04/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA BELO DA SILVA
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17/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/04/2024 16:59
Iniciada a execução
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16/04/2024 16:59
Encerrada a conclusão
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04/04/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66 em 03/04/2024
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25/03/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66
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18/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/03/2024 09:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2024 09:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/03/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 23:06
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/01/2024 11:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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24/01/2024 11:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/01/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/01/2024 13:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/01/2024 13:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/01/2024 13:54
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/07/2023 09:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 45.000,00)
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06/07/2023 09:12
Audiência de instrução realizada (05/07/2023 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66 em 13/12/2022
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14/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de EDVANIA BELO DA SILVA em 13/12/2022
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13/12/2022 20:35
Audiência de instrução designada (05/07/2023 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2022 14:19
Audiência de instrução realizada (13/12/2022 09:45 73VTRJ Virtual - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA BELO DA SILVA
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26/04/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66
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26/04/2022 12:36
Audiência de instrução designada (13/12/2022 09:45 73VTRJ Virtual - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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26/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66 em 25/11/2021
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26/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de EDVANIA BELO DA SILVA em 25/11/2021
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24/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de EDVANIA BELO DA SILVA em 23/11/2021
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22/11/2021 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
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11/11/2021 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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10/11/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
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10/11/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66
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09/11/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA BELO DA SILVA
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09/11/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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05/11/2021 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a defesa e documentos)
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27/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA BELO DA SILVA
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26/10/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/09/2021 13:14
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (16/09/2021 09:20 73VTRJ Virtual - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66 em 16/09/2021
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17/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de EDVANIA BELO DA SILVA em 16/09/2021
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15/09/2021 13:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/08/2021 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2021 23:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66
-
28/08/2021 23:20
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA BELO DA SILVA
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28/08/2021 23:19
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (16/09/2021 09:20 73VTRJ Virtual - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66 em 27/05/2021
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28/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de EDVANIA BELO DA SILVA em 27/05/2021
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25/05/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de EDVANIA BELO DA SILVA em 21/05/2021
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21/05/2021 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/05/2021 12:19
Juntada a petição de Manifestação (Audiência de Conciliação)
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20/05/2021 08:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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20/05/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
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20/05/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66
-
19/05/2021 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA BELO DA SILVA
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19/05/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/05/2021 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Contraproposta de acordo)
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14/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66 em 13/05/2021
-
13/05/2021 09:04
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA BELO DA SILVA
-
13/05/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
12/05/2021 11:13
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA DE ACORDO)
-
22/04/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
-
22/04/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66
-
21/04/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
18/04/2021 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
07/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66 em 06/04/2021
-
10/03/2021 20:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de EDVANIA BELO DA SILVA em 03/03/2021
-
03/03/2021 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2021 11:09
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66
-
02/03/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
23/02/2021 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
12/02/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EDVANIA BELO DA SILVA
-
11/02/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
03/02/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
28/01/2021 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
28/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66 em 27/01/2021
-
30/11/2020 18:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA ROCHA *31.***.*97-66
-
30/11/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
23/09/2020 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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