TRT1 - 0100661-72.2024.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:00
Distribuído por sorteio
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7caaf2 proferido nos autos.
DESPACHO À vista do que consta dos autos, determino a inclusão do feito em pauta PRESENCIAL para o dia: Instrução: 30/07/2025 11:10 A parte/testemunha a ser ouvida em audiência PRESENCIAL deverá comparecer no prédio sede deste TRT, na Rua do Lavradio, 132, 6º andar - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, cabendo à parte interessada informar este endereço e horário de comparecimento à parte/testemunha a ser ouvida.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC.
Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO CESAR RUBIO -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436da31 proferido nos autos.
DESPACHO Entregue o laudo pericial, deverão ser intimadas as partes para, caso desejarem, oferecerem os pareceres de seus assistentes técnicos no prazo comum de quinze dias (art. 477, parágrafo primeiro, CPC), devendo, inclusive, dizerem se pretendem produzir outras provas, especificando a prova, os pontos controvertidos a serem objetos de prova oral, sua pertinência e finalidade, indicando endereço, CPF, contato telefônico e e-mail de eventual testemunha, com intuito de eventual comunicação judicial por meios eletrônicos, a luz da lealdade, boa-fé processual e razoável duração do processo, sob pena de eventuais penalidades, dentro do prazo estipulado, inclusive para apresentação de razões finais Não havendo necessidade de produção de outras provas além das documentais, ou no silêncio a respeito de prova oral a ser produzida, presume-se pela dispensa da mesma.
Decorrido o prazo venham os autos conclusos para sentença. Havendo protesto por produção de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal por qualquer uma das partes, o processo será incluído em pauta telepresencial de INSTRUÇÃO. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO CESAR RUBIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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