TRT1 - 0100742-17.2022.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100742-17.2022.5.01.0064 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301719900000126262501?instancia=2 -
04/08/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA
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12/07/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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12/07/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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12/07/2025 13:11
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI em 06/06/2025
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06/06/2025 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA em 05/06/2025
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03/06/2025 11:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 09:44
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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27/05/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100742-17.2022.5.01.0064 : ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA : D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARIANA CAMILA SILVA CATAO da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID 99013cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA em face de D&C CARGAS E LOGÍSTICA EIRELI E GRUPO CASAS BAHIA S.A. nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se, nele estivesse transcrita.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCELO FERREIRA ROSENTHAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI -
23/05/2025 09:35
Expedido(a) edital a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA
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22/05/2025 19:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/05/2025 19:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA
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22/05/2025 19:57
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA
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01/04/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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27/03/2025 14:00
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 11:55
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de EVERTON MARCUS DAS GRACAS DIAS em 03/02/2025
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01/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI em 31/01/2025
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18/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
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18/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:46
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EVERTON MARCUS DAS GRACAS DIAS
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17/12/2024 14:47
Expedido(a) edital a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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17/12/2024 14:38
Audiência de instrução designada (17/03/2025 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 15:08
Audiência una realizada (10/12/2024 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EVERTON MARCUS DAS GRACAS DIAS em 04/12/2024
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EVERTON MARCUS DAS GRACAS DIAS em 04/12/2024
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/12/2024
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI em 02/12/2024
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27/11/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA
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25/11/2024 02:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA em 14/11/2024
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI em 08/11/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/11/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA em 05/11/2024
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29/10/2024 17:46
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:41
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EVERTON MARCUS DAS GRACAS DIAS
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28/10/2024 12:41
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EVERTON MARCUS DAS GRACAS DIAS
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28/10/2024 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 08:31
Expedido(a) mandado a(o) ZACARIAS DE MENEZES
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28/10/2024 08:31
Expedido(a) edital a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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28/10/2024 08:01
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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24/10/2024 12:15
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/10/2024 12:15
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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24/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/10/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA
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23/10/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA
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19/09/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/09/2024
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17/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA em 16/09/2024
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06/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/09/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA
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05/09/2024 18:35
Proferida decisão
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05/09/2024 15:28
Audiência una designada (10/12/2024 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI em 22/07/2024
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12/07/2024 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA
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06/07/2024 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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06/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA em 05/07/2024
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04/07/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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04/07/2024 10:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55edaf5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA em face de D&C CARGAS E LOGÍSTICA EIRELI e GRUPO CASAS BAHIA S.A. decido:- no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar as Reclamadas a pagarem, sendo a segunda de forma subsidiária, após o trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra o dispositivo, os seguintes títulos: - aviso prévio de 30 dias; saldo de salário de 12 dias de maio de 202; férias proporcionais na razão 7/12, acrescidas de 1/3 (projeção do aviso), 13º salário proporcional na razão 5/12 (projeção do aviso), diferenças de FGTS e multa de 40%.- multas dos arts. 467 e 477 da CLT, sendo a primeira sobre as verbas rescisórias, quais sejam: saldo de salário, aviso prévio, férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40%;- horas extras e reflexos. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado, deverá a Reclamada proceder a anotação da CTPS da parte autora em dia e hora designados pela Secretaria, observando-se a data de saída de 12/06/2022, bem como a entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego.
Na omissão, providencie a Secretaria a referida anotação na forma do artigo 39, §2 da CLT e a expedição de alvará (FGTS) e ofício (SEGURO DESEMPREGO).Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.Custas de R$ 200,00 pelas Reclamadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 10.000,00.Intimem-se as partes.Nada mais. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2024. Lívia Fanaia Furtado SicilianoJuíza do Trabalho Substituta LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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24/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA
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24/06/2024 08:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/06/2024 08:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA
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24/06/2024 08:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA
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13/05/2024 07:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/05/2024 14:38
Juntada a petição de Razões Finais
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03/05/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 11:11
Audiência una realizada (30/04/2024 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 15:25
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2023 07:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/11/2023 13:31
Audiência una designada (30/04/2024 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2023 13:31
Audiência de instrução cancelada (30/04/2024 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2023 13:31
Audiência de instrução designada (30/04/2024 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 14:51
Audiência una realizada (16/11/2023 13:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI em 06/10/2023
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24/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI em 23/08/2023
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16/08/2023 10:55
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de Via S.A em 09/08/2023
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10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA em 09/08/2023
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26/07/2023 00:28
Decorrido o prazo de Via S.A em 25/07/2023
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26/07/2023 00:28
Decorrido o prazo de ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA em 25/07/2023
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18/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 12:35
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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17/07/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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17/07/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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17/07/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA
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17/07/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA
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27/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de Via S.A em 26/06/2023
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27/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA em 26/06/2023
-
16/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
15/06/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE QUERINO SIQUEIRA
-
15/06/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
15/06/2023 08:23
Audiência una designada (16/11/2023 13:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2023 08:23
Audiência una cancelada (11/07/2023 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2023 15:49
Audiência una designada (11/07/2023 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2023 15:47
Audiência una cancelada (30/08/2023 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
30/01/2023 15:46
Audiência una designada (30/08/2023 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2023 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
30/11/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI em 07/11/2022
-
11/10/2022 17:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação_VIA)
-
26/09/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
-
20/09/2022 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação VIA)
-
07/09/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
05/09/2022 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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02/09/2022 13:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/09/2022 13:51
Juntada a petição de Manifestação (Regularização processual e juízo digital)
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02/09/2022 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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30/08/2022 13:54
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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30/08/2022 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
29/08/2022 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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