TRT1 - 0100319-85.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:29
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 10:29
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 26/05/2025
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12/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3657206 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O art. 1º da Lei nº 6.858/80 estabelece que os valores devidos pelos empregadores aos empregados serão pagos em cotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil.
Verifica-se, pela certidão ID d0f1e78, que não há dependentes habilitados para recebimento da pensão por morte.
O atestado de óbito ID 68f5969 indica que o de cujus ROBERTO WANDERMUREM era solteiro e deixou um filho maior, que já figura no polo passivo.
Por já regularizada a representação processual passo a decidir.
A ação de consignação é cabível nas hipóteses e na forma especificadas nos art. 539 e seguintes do CPC.
Assim, considerando que a ação de consignação refere-se a valores que não puderam ser adimplidos oportunamente ao consignatário, defere-se o pedido inicial para dar quitação à consignante em relação aos valores, objeto da ação de consignação.
Diante da concordância do consignatário (ID bf0de8f), julgo PROCEDENTE o pedido contido na Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por Viação Nossa Senhora do Amparo em face de LUCAS XAVIER WANDERMUREM, sucessor de ROBERTO WANDERMUREM , e DECLARO extinta a obrigação.
Expeça-se alvará ao consignatário pelo saldo existente nos autos, observando-se os dados bancários informados na certidão de ID bf0de8f.
Custas de R$ 37,86, pelo Consignatário, dispensado o recolhimento.
Tudo cumprido e verificada a inexistência de saldo, ao arquivo com baixa. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA -
09/05/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.045,93)
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09/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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09/05/2025 13:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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09/05/2025 13:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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09/05/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/04/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS XAVIER WANDERMUREM
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28/03/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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27/03/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/03/2025 09:09
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 26/03/2025
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100319-85.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
18/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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17/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/03/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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