TRT1 - 0111744-11.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:33
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 10:33
Transitado em julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMBINADO 5 DE JULHO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA em 20/03/2025
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07/03/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b755eea proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI TERCEIRO INTERESSADO: COMBINADO 5 DE JULHO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de concessão de medida liminar, impetrado por MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA em face de ato do MM.
JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI, praticado nos autos do processo TutCautAnt-0100622-51.2024.5.01.0242, que indeferiu a tutela cautelar pretendida.
Compulsando aos autos da ação principal, verifica-se que foi proferida sentença de mérito em 15.02.2025 (ID 54ad6f9), conforme informado pela Impetrante (ID de8e581).
Considerando-se que o presente mandado de segurança impugnava a decisão proferida em sede de tutela provisória, entendo que a superveniência de sentença faz perder o objeto do writ, na forma da Súmula nº 414, III, do C.
TST.
Isto posto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas pelo Impetrante no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensada, ante o que dispõe o art. 7° da Portaria n° 75 do MF.
Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMBINADO 5 DE JULHO -
06/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMBINADO 5 DE JULHO
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06/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA
-
06/03/2025 15:10
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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06/03/2025 15:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
06/03/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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25/02/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/11/2024 18:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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22/10/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMBINADO 5 DE JULHO em 15/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI em 14/10/2024
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30/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) COMBINADO 5 DE JULHO
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26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA em 25/09/2024
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16/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 15:11
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 8A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
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13/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA
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13/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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12/09/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA
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11/09/2024 15:49
Não Concedida a Medida Liminar a MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA
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10/09/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
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09/09/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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