TRT1 - 0101720-79.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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20/03/2025 14:41
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de BENILTON DOS SANTOS FONSECA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 18/03/2025
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17bb527 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO
Ante ao exposto, julgo procedentes os Embargos de Terceiro apresentados por RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA e HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA, para, de imediato, nos termos da fundamentação supra, determinar o recolhimento definitivo do mandado de penhora expedido, bem assim determinar o cancelamento da indisponibilidade e da própria penhora no apartamento 1104 bloco 2 do prédio situado na rua Desembargador Lima Castro, nº 337, Niterói, RJ, matrícula 22.329 do 14º ofício de Justiça de Niterói. Custas de R$ 44,26, porém dispensadas, ante o deferimento da gratuidade nos autos de origem. Intimem-se as partes e, após o decurso do prazo, dê-se baixa e arquive-se os presentes Embargos de Terceiro.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A - BENILTON DOS SANTOS FONSECA -
26/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) BENILTON DOS SANTOS FONSECA
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26/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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26/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA
-
26/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA
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26/02/2025 08:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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26/02/2025 08:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA
-
26/02/2025 08:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA
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19/02/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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18/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de BENILTON DOS SANTOS FONSECA em 17/02/2025
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16/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) BENILTON DOS SANTOS FONSECA
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15/01/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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15/01/2025 07:51
Convertido o julgamento em diligência
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18/12/2024 06:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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17/12/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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14/11/2024 15:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA
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12/11/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA
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12/11/2024 16:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA
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12/11/2024 16:17
Não concedida a tutela provisória de evidência de RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA
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12/11/2024 16:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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06/11/2024 08:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/11/2024 18:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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29/10/2024 13:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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