TRT1 - 0100009-54.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/09/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERNANDES DANTAS
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03/09/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de LOPES E MIRANDA CIA.LTDA. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de FELIPE FERNANDES DANTAS em 02/09/2025
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03/09/2025 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/08/2025 10:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 17:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) RDR ENGENHARIA LTDA
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19/08/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) LOPES E MIRANDA CIA.LTDA.
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19/08/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERNANDES DANTAS
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19/08/2025 22:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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19/08/2025 22:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE FERNANDES DANTAS
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19/08/2025 22:28
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE FERNANDES DANTAS
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30/06/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/06/2025 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/05/2025 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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21/05/2025 12:45
Audiência una realizada (21/05/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/05/2025 21:54
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 15:44
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de RDR ENGENHARIA LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de LOPES E MIRANDA CIA.LTDA. em 07/05/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RDR ENGENHARIA LTDA
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25/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LOPES E MIRANDA CIA.LTDA.
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25/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/04/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 09:10
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RDR ENGENHARIA LTDA
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100009-54.2025.5.01.0223 : FELIPE FERNANDES DANTAS : LOPES E MIRANDA CIA.LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FELIPE FERNANDES DANTAS Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 21/05/2025 09:40 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 11 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE FERNANDES DANTAS -
11/03/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) RDR ENGENHARIA LTDA
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11/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LOPES E MIRANDA CIA.LTDA.
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11/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERNANDES DANTAS
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17/01/2025 12:16
Audiência una designada (21/05/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/01/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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