TRT1 - 0100494-64.2024.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/09/2025 16:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/09/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111138b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SECURITY SEGURANCA LTDA -
04/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
-
04/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
-
04/09/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/09/2025 22:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
20/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41abdc5 proferida nos autos.
RORSum 0100494-64.2024.5.01.0522 - 10ª Turma Recorrente: 1.
ARIOVALDO MONTEIRO COSTA Recorrido: SECURITY SEGURANCA LTDA RECURSO DE: ARIOVALDO MONTEIRO COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2025 - Id ce4a521; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id fc72b93).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) §1º do artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acsg) RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARIOVALDO MONTEIRO COSTA -
19/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ARIOVALDO MONTEIRO COSTA
-
19/08/2025 13:45
Não admitido o Recurso de Revista de ARIOVALDO MONTEIRO COSTA
-
07/04/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/04/2025 11:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SECURITY SEGURANCA LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SECURITY SEGURANCA LTDA em 04/04/2025
-
04/04/2025 21:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100494-64.2024.5.01.0522 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: ARIOVALDO MONTEIRO COSTA, SECURITY SEGURANCA LTDA RECORRIDO: ARIOVALDO MONTEIRO COSTA, SECURITY SEGURANCA LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER dos documentos juntados com o recurso ordinário da reclamada (ID. 0ba6e3b), inclusive, aqueles que constam no bojo da sua petição recursal; CONHECER integralmente do recurso ordinário do reclamante e do recurso da ré quanto às demais matérias; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do trabalhador e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da empregadora, para que os valores constantes do TRCT complementar de ID. 8cbaec0 sejam considerados para a dedução de parcelas pagas a idêntico título e para excluir a condenação da ré ao pagamento de multa por embargos protelatórios, os termos do voto do Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
Custas de R$70,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$3.500,00, ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARIOVALDO MONTEIRO COSTA -
21/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
-
21/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ARIOVALDO MONTEIRO COSTA
-
21/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SECURITY SEGURANCA LTDA
-
21/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ARIOVALDO MONTEIRO COSTA
-
20/03/2025 17:36
Conhecido em parte o recurso de SECURITY SEGURANCA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-02 e provido em parte
-
20/03/2025 17:36
Conhecido o recurso de ARIOVALDO MONTEIRO COSTA - CPF: *28.***.*49-78 e não provido
-
27/02/2025 08:11
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19/03/25 SESSÃO PRESENCIAL ()
-
17/12/2024 10:42
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/11/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
-
22/10/2024 20:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/10/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
25/09/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100261-67.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2024 19:53
Processo nº 0100563-43.2017.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Boaventura Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2017 11:40
Processo nº 0100964-53.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2022 16:27
Processo nº 0101029-19.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jairo da Silva Antunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2024 17:52
Processo nº 0100494-64.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2024 11:37