TRT1 - 0100745-65.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/07/2025 09:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA em 17/07/2025
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15/07/2025 19:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA
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02/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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27/06/2025 12:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-05
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05/06/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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26/05/2025 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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23/05/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 22/05/2025
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA em 22/05/2025
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15/05/2025 16:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100745-65.2023.5.01.0248 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP RECORRIDO: ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 69e6fb8, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pela 1ª reclamada (Id 8d2aad1 - fls. 964-970); no mérito, REJEITÁ-LOS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
08/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA
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08/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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02/05/2025 09:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-05
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03/04/2025 12:33
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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19/03/2025 17:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 18/03/2025
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA em 18/03/2025
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10/03/2025 18:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 04:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 04:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100745-65.2023.5.01.0248 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP RECORRIDO: ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e6c35b9, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada - PREVINI SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP (Id 52bae84 - fls. 900-927), porque DESERTO." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA -
24/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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24/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA
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24/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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21/02/2025 13:16
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-05 / null
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:09
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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26/11/2024 20:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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21/11/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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11/11/2024 13:33
Proferida decisão
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11/11/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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30/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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