TRT1 - 0100355-26.2022.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/09/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2025 11:00
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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05/09/2025 11:00
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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01/09/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/08/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
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14/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/08/2025 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/06/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2025 13:40
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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17/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/06/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS em 19/05/2025
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15/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS em 14/05/2025
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08/05/2025 14:05
Registrada a inclusão de dados de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/05/2025 14:05
Registrada a inclusão de dados de AMAURY DE ASSIS PAIVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100355-26.2022.5.01.0056 : LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS : HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Alvará de id 57e761c.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
VIVIAN VIEIRA HENRIQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS -
05/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
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05/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS em 30/04/2025
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15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS em 14/04/2025
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09/04/2025 16:31
Expedido(a) alvará a(o) LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
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05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
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03/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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31/03/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 28/03/2025
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29/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 28/03/2025
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21/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS em 20/03/2025
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10/03/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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10/03/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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07/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 471af07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O(s) Suscitado(s) AMAURY DE ASSIS PAIVA, CPF *66.***.*00-10, e ANDERSON COSTA DA CONCEICAO, CPF *91.***.*81-48 foram regularmente citado(s) e, portanto, a não apresentação de resposta no prazo legal implica revelia e confissão do(s) mesmo(s) e reconhecimento da alegação de que são sócios da Executada dos autos da Reclamação Trabalhista e, ainda, que está verificada a hipótese da utilização da personalidade jurídica desta como instrumento para, indevida e ilegalmente, impedir a satisfação do crédito reconhecido e objeto de execução perante a Justiça.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de aplicação trabalhista autorizada pelo art. 855-A da CLT, e regulado pelos artigos 133/137 do CPC, admite a forma direta (afastamento da personalidade jurídica da empresa executada, com base em título judicial ou extrajudicial, para inclusão de seus sócios) e inversa (art. 133 § 2º do CPC).
Inicialmente previsto no Código de Defesa do Consumidor, o instituto foi disciplinado no Código Civil de 2002, em seu art. 50, que estatui: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. O fundamento do pedido é o abuso da personalidade jurídica com o fim de subtraírem-se, os sócios, ao cumprimento da lei, especialmente no que se refere ao limite de responsabilização dos mesmos pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica da qual façam parte.
Outras hipóteses também indicam referido abuso e desvirtuamento da legislação, com a participação tanto de pessoas físicas como jurídicas.
No direito do trabalho, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, o instituto ganha maior importância.
São inúmeros os casos submetidos diuturnamente ao Judiciário, em que resta evidente, por trás da inadimplência do devedor, uma gestão empresarial temerária, abusiva ou fraudulenta, em todo caso claramente irresponsável, que coloca em risco a efetivação do direito objetivo reconhecido em acordos homologados ou decisões proferidas pela Justiça. i) No presente caso, a revelia e confissão em que incorreram o(s) Suscitado(s) são suficientes a comprovarem a hipótese de abuso da personalidade jurídica da sociedade e, portanto, afasto a personalidade jurídica da empresa HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e reconheço a responsabilidade do(s) sócio(s). À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, reconheço a responsabilidade do(s) sócio(s) AMAURY DE ASSIS PAIVA, CPF *66.***.*00-10, e ANDERSON COSTA DA CONCEICAO, CPF *91.***.*81-48 para determinar que os mesmos integrem o polo passivo da execução.
Not. ii) Decorrido o prazo recursal de 08 dias, determino a inclusão dos nomes dos Executado(s) (empresa e sócios), no sistema SISBAJUD e na lista de inadimplentes do SERASA, BNDT e CNIB, devendo a Secretaria proceder à pesquisa por veículos de propriedade do(s) devedor(es) através do sistema RENAJUD, observada a quebra do sigilo fiscal e bancário, por absolutamente necessária à instrução e à eficácia dos atos executórios na presente demanda. iii) No caso de insucesso das medidas acima referida, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao Arquivo Provisório, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c Parágrafo Único, do art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte autora solicitar o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS -
06/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
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06/03/2025 15:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
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18/02/2025 07:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 17/02/2025
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18/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 17/02/2025
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31/01/2025 00:35
Decorrido o prazo de LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS em 30/01/2025
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19/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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19/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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17/12/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
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16/12/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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02/12/2024 20:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
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11/11/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/10/2024
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05/09/2024 12:10
Expedido(a) ofício a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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02/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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23/07/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
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19/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS em 18/07/2024
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14/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
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10/06/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/05/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
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11/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS em 10/04/2024
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09/04/2024 09:17
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
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29/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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26/02/2024 11:03
Iniciada a execução
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16/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/02/2024
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02/02/2024 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS em 22/11/2023
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13/11/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2023 13:37
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
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10/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/11/2023
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06/11/2023 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS em 23/10/2023
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16/10/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
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11/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/10/2023 10:37
Transitado em julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/10/2023
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05/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS em 04/10/2023
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22/09/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 18:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
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20/09/2023 18:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
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20/09/2023 13:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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20/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/09/2023
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01/09/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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31/08/2023 14:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
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24/08/2023 17:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.035,36
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24/08/2023 17:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
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24/08/2023 17:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
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23/08/2023 06:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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22/08/2023 13:34
Audiência de instrução realizada (22/08/2023 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/12/2022 09:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2022 13:57
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/11/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
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21/11/2022 13:55
Audiência de instrução designada (22/08/2023 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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15/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/09/2022
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14/09/2022 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/07/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2022 13:13
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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15/07/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/07/2022
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08/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS em 07/07/2022
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01/07/2022 13:19
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA)
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30/06/2022 13:50
Juntada a petição de Manifestação (em provas reclamante)
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23/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
22/06/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
-
22/06/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
09/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS em 08/06/2022
-
01/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 31/05/2022
-
31/05/2022 12:50
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
25/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS em 24/05/2022
-
18/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2022 14:17
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
12/05/2022 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 14:45
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
02/05/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CICERO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
29/04/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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