TRT1 - 0100590-77.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/07/2025
-
26/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100590-77.2023.5.01.0243 EXEQUENTE: LUIZ RONALDO DA CRUZ PEREIRA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): ENEL BRASIL S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos cálculos apresentados pelo reclamante, para manifestação no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
25/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/06/2025 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/06/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9b4f3 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor, para vir com seus cálculos de liquidação, em 15 dias, nos moldes do determinado em acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o agravo de petição interposto pela executada à exceção do pedido de reflexos por falta de interesse recursal e conhecer o agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da executada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do agravante para deferir os reflexos decorrente da condenação na reposição salarial e aplicar Selic composta a partir de 1995, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme art. 789-A, IV, da CLT.." Vindo, à ré, por 15 dias.
Tudo cumprido, à i.
Contadoria. \lmp NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ RONALDO DA CRUZ PEREIRA -
09/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RONALDO DA CRUZ PEREIRA
-
09/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/05/2025 14:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/07/2024 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2024 22:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/07/2024 22:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RONALDO DA CRUZ PEREIRA
-
04/07/2024 16:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ RONALDO DA CRUZ PEREIRA sem efeito suspensivo
-
04/07/2024 16:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
02/07/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/07/2024 10:56
Encerrada a conclusão
-
03/06/2024 16:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/05/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/05/2024 09:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/05/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RONALDO DA CRUZ PEREIRA
-
17/05/2024 13:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIZ RONALDO DA CRUZ PEREIRA
-
17/05/2024 13:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
17/05/2024 08:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/05/2024 08:04
Encerrada a conclusão
-
25/04/2024 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/04/2024 07:12
Encerrada a conclusão
-
20/03/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de LUIZ RONALDO DA CRUZ PEREIRA em 18/03/2024
-
09/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/03/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RONALDO DA CRUZ PEREIRA
-
08/03/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
07/03/2024 08:38
Encerrada a conclusão
-
04/03/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/03/2024
-
23/02/2024 09:31
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
23/02/2024 09:30
Juntada a petição de Contestação
-
23/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/02/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RONALDO DA CRUZ PEREIRA
-
22/02/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/02/2024 12:45
Encerrada a conclusão
-
19/02/2024 17:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
31/01/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/01/2024 00:22
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/01/2024
-
31/01/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ RONALDO DA CRUZ PEREIRA em 29/01/2024
-
20/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
20/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/01/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RONALDO DA CRUZ PEREIRA
-
19/01/2024 15:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
19/01/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/01/2024 13:47
Iniciada a execução
-
19/01/2024 13:47
Encerrada a conclusão
-
06/12/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/12/2023 17:17
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
05/12/2023 00:28
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/12/2023
-
30/11/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/11/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RONALDO DA CRUZ PEREIRA
-
29/11/2023 15:13
Homologada a liquidação
-
29/11/2023 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/09/2023 21:37
Juntada a petição de Impugnação
-
08/09/2023 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/09/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RONALDO DA CRUZ PEREIRA
-
01/09/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/08/2023
-
15/08/2023 10:03
Juntada a petição de Impugnação
-
09/08/2023 21:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RONALDO DA CRUZ PEREIRA
-
03/08/2023 08:48
Juntada a petição de Impugnação
-
03/08/2023 08:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/08/2023 08:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2023 14:32
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ RONALDO DA CRUZ PEREIRA em 27/07/2023
-
20/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RONALDO DA CRUZ PEREIRA
-
18/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/07/2023 09:35
Iniciada a liquidação
-
17/07/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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