TRT1 - 0100202-86.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:39
Transitado em julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA SEVERO em 25/04/2025
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07/04/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a195f45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes conhecer dos embargos de declaração opostos por PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA SEVERO em face da sentença embargada e DAR-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra.
Dê-se ciências às partes. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA SEVERO -
03/04/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA SEVERO
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03/04/2025 22:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA SEVERO
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02/04/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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02/04/2025 11:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/05/2025 13:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/04/2025 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 02:58
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/03/2025
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25/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA SEVERO
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25/03/2025 15:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 322,15
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25/03/2025 15:59
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/03/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA SEVERO em 24/03/2025
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14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100202-86.2025.5.01.0282 : PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA SEVERO : ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA SEVERO Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 06/05/2025 13:50h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de março de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA SEVERO -
13/03/2025 12:13
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA SEVERO
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13/03/2025 12:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2025 13:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/03/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 11:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/03/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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27/02/2025 00:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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