TRT1 - 0101309-36.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 14:49
Iniciada a execução
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23/07/2025 00:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MOISES
-
18/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MONICA MEDEIROS DA SILVA LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIA MOISES em 08/07/2025
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13/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MEDEIROS DA SILVA LTDA
-
11/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MOISES
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11/06/2025 08:32
Homologada a liquidação
-
10/06/2025 18:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/05/2025 07:59
Expedido(a) alvará a(o) FLAVIA MOISES
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MONICA MEDEIROS DA SILVA LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIA MOISES em 25/04/2025
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MONICA MEDEIROS DA SILVA LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIA MOISES em 24/04/2025
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MEDEIROS DA SILVA LTDA
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08/04/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MOISES
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08/04/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MEDEIROS DA SILVA LTDA
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04/04/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MOISES
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04/04/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/04/2025 11:32
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 14:14
Transitado em julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MONICA MEDEIROS DA SILVA LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de FLAVIA MOISES em 28/03/2025
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18/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3ecf12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, rejeito as preliminares, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por FLAVIA MOISES em face de MONICA MEDEIROS DA SILVA LTDA, para condenar a Ré a pagar, conforme apurado em liquidação por cálculos: - saldo de salário de 19 dias; - 30 dias de aviso prévio indenizado, a teor da Lei nº 12.506/2011; - 13º salário proporcional, consoante disposto na Lei nº 4.090/62, considerando a projeção do aviso prévio; - férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (art. 7º, XVII da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 146 da CLT), considerando a projeção do aviso prévio; - Depósito em conta vinculada do FGTS de todo o período laboral, inclusive sobre 13ºs salários e aviso prévio; - multa de 40% sobre o FGTS (art. 18 da Lei 8.036/90); - multa do artigo 477, §8º da CLT; - multa do artigo 467 da CLT.
Fica autorizada, desde já, a dedução dos valores já recolhidos a idêntico título.
No prazo de 8 dias após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada proceder aos depósitos do FGTS na conta vinculada e demonstrá-los nos autos.
Caso não o faça ou haja valores insuficientes, deverá a Ré arcar com indenização equivalente, conforme se apurar em liquidação de sentença, em conformidade com o disposto no artigo 536 do CPC de 2015.
No mesmo prazo, deverá a Ré entregar as guias CD/SD a fim de que o Autor possa se habilitar no seguro-desemprego, a ser concedido a critério do ente competente, sob pena de arcar com indenização equivalente.
O valor da indenização deverá observar o disposto no art. 4º da Lei nº 7.998/90, conforme tabela de cálculo em vigor à época da rescisão, observados os limites do pedido.
A secretaria deverá expedir alvará para saque do FGTS e multa de 40%, bem como ofício para habilitação no seguro desemprego, sob pena de indenização substitutiva.
Autorizo a dedução dos valores pagos à Reclamante, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação supra.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da quota-parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$352,32 calculadas sobre o valor de R$17.616,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA MEDEIROS DA SILVA LTDA -
14/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MEDEIROS DA SILVA LTDA
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14/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MOISES
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14/03/2025 09:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 352,32
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14/03/2025 09:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FLAVIA MOISES
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14/03/2025 09:12
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA MOISES
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12/02/2025 19:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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11/02/2025 03:29
Decorrido o prazo de MONICA MEDEIROS DA SILVA LTDA em 10/02/2025
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05/02/2025 14:36
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MOISES
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23/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MEDEIROS DA SILVA LTDA
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23/01/2025 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2025 08:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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23/01/2025 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 16:43
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/12/2024 21:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 21:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 12:52
Expedido(a) mandado a(o) MONICA MEDEIROS DA SILVA LTDA
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16/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MOISES
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19/08/2024 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 08:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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14/08/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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