TRT1 - 0101249-56.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/05/2025 13:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MURILO CAMOES PERRONE em 12/05/2025
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12/05/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/05/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) IPREMIOS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME
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25/04/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MURILO CAMOES PERRONE
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08/04/2025 12:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IPREMIOS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-46
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27/03/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 02 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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26/03/2025 16:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/03/2025 16:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/03/2025 16:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/03/2025 10:12
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MURILO CAMOES PERRONE em 21/03/2025
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17/03/2025 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101249-56.2023.5.01.0059 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: MURILO CAMOES PERRONE RECORRIDO: IPREMIOS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME Tomar ciência do v. acórdão #id:a77efac: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo trabalhador e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido: (1) conceder ao autor o benefício da gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas processuais e suspendendo a exigibilidade dos honorários sucumbenciais destinados ao patrono da empresa, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT; (2) declarar o vínculo de emprego entre as partes ao longo do período de 12/06/2017 até 27.02.2022 (considerando 42 dias de projeção do aviso prévio), na função de Analista/Desenvolvedor, e condenar a ré na obrigação de anotar o contrato de trabalho na CTPS do recorrente no cargo de "Analista/Desenvolvedor", além de pagar-lhe férias vencidas relativas a 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 (em dobro) e proporcionais atinentes ao último período laborado, acrescidas do terço constitucional, bem como natalinas, aviso prévio indenizado e depósitos do FGTS, acrescidos da respectiva indenização compensatória de 40% e indenização substitutiva do seguro-desemprego (Súmula nº 389, II do TST).
Quanto à remuneração mensal, observar-se-á a variação salarial estampada na exordial: de 12/06/2017 a agosto/2017, o valor de R$ 10.000,00; em setembro/2017, o valor de R$ 13.000,00; a partir de outubro/2017 até a rescisão contratual, o valor de R$ 15.000,00; (3) honorários sucumbenciais em favor dos patronos do trabalhador equivalentes a 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Juros e correção monetária na forma da Lei nº 14.905/2024.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza indenizatória do terço constitucional de férias, FGTS e respectiva indenização compensatória e a indenização substitutiva do seguro-desemprego, sendo salariais as demais parcelas.
O recolhimento do imposto de renda deverá observar o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.500/2014 da Receita Federal.
Deverá a Secretaria da Vara do Trabalho designar dia e hora para que o primeiro réu efetue a assinatura e baixa da CTPS, sob pena de multa (astreintes) no importe de R$ 100,00 (cem reais), por dia de mora, até o limite do valor arbitrado à condenação, revertida em proveito do autor, autorizando, desde logo, a dedução dos valores pagos a idênticos títulos.
Mantidos os valores fixados na instância de origem para fins de custas processuais, invertido, porém, o ônus da sucumbência, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MURILO CAMOES PERRONE -
07/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) IPREMIOS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME
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07/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MURILO CAMOES PERRONE
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19/02/2025 15:36
Conhecido o recurso de MURILO CAMOES PERRONE - CPF: *82.***.*81-27 e provido em parte
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03/02/2025 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/02/2025 10:21
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/12/2024 08:52
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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12/11/2024 16:46
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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10/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2024
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09/10/2024 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/10/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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09/10/2024 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 16:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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24/09/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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