TRT1 - 0100109-61.2022.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100109-61.2022.5.01.0078 : LUCIMAR MARIA DA SILVA : LH BARRA RIO ADMINISTRACAO HOTEIS SPE LTDA DESTINATÁRIO(S): LH BARRA RIO ADMINISTRACAO HOTEIS SPE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a) no dia 22/04/2025, às 11:30 horas, devendo a Secretaria, em caso de omissão ou recusa, proceder às devidas anotações, à luz do art. 39 § 1º da CLT.
Nesta data deverá a Ré liberar ao Autor a chave de conectividade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LH BARRA RIO ADMINISTRACAO HOTEIS SPE LTDA -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6f1b4 proferido nos autos.
Quanto à alegação da ré no Id 5af6990, verifica-se que, de acordo com a decisão que homologou os cálculos (Id fda29d1), os valores apresentados pelas partes estavam inadequados à coisa julgada, motivo pelo qual a Contadoria do juízo corrigiu as inconsistências e trouxe aos autos os valores corretos (Id 9f20a68).
Cumpre ressaltar que eventuais matérias não atingidas pela preclusão poderão ser suscitadas no momento processual adequado, se renovadas dentro do prazo legal, após a garantia do juízo, nos termos do art. 884 da CLT.
Esclareço que, caso a ré deseje utilizar como parte do pagamento da execução os depósitos existentes nos autos, deverá subtrair da quantia devida o valor histórico dos pagamentos efetuados.
Destaco que eventual saldo remanescente oriundo de juros e correção monetária serão devidamente devolvidos para a reclamada quando da quitação integral de seus débitos.
Intime-se a ré ao pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR MARIA DA SILVA -
06/12/2024 11:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/11/2024 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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16/10/2024 10:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/10/2024 20:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/10/2024 20:46
Juntada a petição de Contraminuta
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08/10/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR MARIA DA SILVA
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02/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/09/2024 09:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LH BARRA RIO ADMINISTRACAO HOTEIS SPE LTDA
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13/09/2024 14:44
Não admitido o Recurso de Revista de LH BARRA RIO ADMINISTRACAO HOTEIS SPE LTDA
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19/08/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/08/2024 11:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIMAR MARIA DA SILVA em 16/08/2024
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15/08/2024 09:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LH BARRA RIO ADMINISTRACAO HOTEIS SPE LTDA
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02/08/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR MARIA DA SILVA
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01/08/2024 09:38
Conhecido o recurso de LUCIMAR MARIA DA SILVA - CPF: *74.***.*76-92 e provido em parte
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18/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2024
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17/07/2024 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2024 13:54
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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15/07/2024 17:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 17:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/07/2024 15:06
Retirado de pauta o processo
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09/07/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 08/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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20/06/2024 16:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2024 07:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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04/03/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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