TRT1 - 0100476-90.2019.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7a1263 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de Id d79630a, reportando-me aos termos da certidão da contadoria Id 167e3cc, fixando o quantum debeatur no valor de R$24.373,05 relativo ao crédito do autor + R$3.719,38 relativo à cota previdenciária + R$2.500,45 relativo aos honorários advocatícios + R$611,86 relativo às custas processuais. Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSURB S/A - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/03/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/02/2025 20:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/09/2024 00:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 18/09/2024
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19/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/09/2024
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19/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 18/09/2024
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18/09/2024 21:16
Juntada a petição de Contraminuta
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18/09/2024 21:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2024 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LENI MARCIA DE PAULA
-
04/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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04/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
04/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
04/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LENI MARCIA DE PAULA
-
04/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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04/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 20/08/2024
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15/08/2024 17:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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06/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2024 14:10
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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06/08/2024 14:10
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/05/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/05/2024 12:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 10/05/2024
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11/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/05/2024
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11/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de LENI MARCIA DE PAULA em 10/05/2024
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08/05/2024 10:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/05/2024 14:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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19/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LENI MARCIA DE PAULA
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19/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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19/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/04/2024 12:23
Conhecido o recurso de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76 e não provido
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16/04/2024 12:23
Conhecido o recurso de LENI MARCIA DE PAULA - CPF: *13.***.*46-01 e provido em parte
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16/04/2024 12:23
Conhecido o recurso de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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16/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2024
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15/03/2024 16:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 16:53
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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22/02/2024 22:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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12/12/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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