TRT1 - 0210300-29.2009.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5fbb5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica oposta por TRA LOGISTICA E SERVICOS CORPORATIVOS EIRELI.
O excepto apresentou contestação.
Alega a Excipiente que o Sr. Fernando Roberto Santos Amorim, pessoa vinculada supostamente como sócio de fato, na verdade, figurou no quadro de funcionários da empresa entre 14/07/2009 até02/12/2023, como prova o E-social de desligamento, bem como TRCT (ID c8e1f7e) de desligamento dos quadros de funcionários da executada.
Sustenta, ainda, que o ex-funcionário, Sr.
Fernando Roberto Santos Amorim, operava para a empresa na qualidade de supervisor de logística, inclusive, por ser contador por formação ganhou algumas atribuições no financeiro da empresa, e, em virtude de suas qualificações e confiança junto à empresa, foi cadastrado junto ao banco para realização de serviços pontuais como, por exemplo, pagamentos, transferências e demais movimentações bancárias para o correto funcionamento da empresa.
Decido.
De fato, a consulta ao CCS indicou que o executado FERNANDO ROBERTO SANTOS AMORIM, CPF CPF: *28.***.*01-18, possuía poderes para movimentação financeira da empresa ora suscitada.
As informações obtidas por meio de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional são relevantes para detectar interpostas pessoas, que porventura venham a emprestar seus nomes, a fim de ocultar o real proprietário de valores.
Não obstante, o simples vínculo de procuração bancária entre a empresa executada e empregados não é capaz de demonstrar, de forma irrefutável, a confusão patrimonial e a caracterização dos sócios ocultos.
No caso dos autos, verifica-se que, de fato, FERNANDO ROBERTO SANTOS AMORIM, CPF CPF: *28.***.*01-18, era empregado da empresa.
Não havendo elementos que comprovem sua participação financeira e administrativa na sociedade empresária, não há como autorizar, por si só, a conclusão de que se trata de sócio oculto.
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, exclua-se TRA LOGISTICA E SERVICOS CORPORATIVOS EIRELI do polo passivo ou mesmo terceiro interessado. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA CAETANO NERY -
30/01/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRALIM SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 28/01/2025
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de TRA LOGISTICA E SERVICOS CORPORATIVOS EIRELI em 28/01/2025
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDO ROBERTO SANTOS AMORIM em 28/01/2025
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de SIMONE ELISA GOMES OLIVEIRA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de FUTURA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 28/01/2025
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de TANIA CAETANO NERY em 28/01/2025
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BRALIM SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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09/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) TRA LOGISTICA E SERVICOS CORPORATIVOS EIRELI
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09/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ROBERTO SANTOS AMORIM
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09/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ELISA GOMES OLIVEIRA
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09/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FUTURA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME
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09/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) TANIA CAETANO NERY
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09/12/2024 11:34
Conhecido o recurso de TANIA CAETANO NERY - CPF: *67.***.*95-53 e não provido
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08/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2024
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07/11/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/11/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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18/10/2024 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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16/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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