TRT1 - 0101102-08.2019.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 07/08/2025
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28/07/2025 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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24/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA
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24/07/2025 08:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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23/07/2025 17:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA em 17/07/2025
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09/07/2025 13:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b103dc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução.
Sem custas.
Intimem-se.
Transitado em julgado, expeça-se Precatório/RPV.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
03/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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03/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA
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03/07/2025 11:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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03/07/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/07/2025 10:17
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 25/06/2025
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA em 25/06/2025
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12/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e36189 proferido nos autos.
Voltem conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA -
11/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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11/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA
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11/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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10/06/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA
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02/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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02/06/2025 09:38
Iniciada a execução
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30/05/2025 12:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA em 20/05/2025
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07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46db3ab proferida nos autos.
PROMOÇÃO CONTADORIA Inicialmente, observa-se que todos os pontos de irresignação da reclamada constante da impugnação de id. ccdf572 já foram respondidos na certidão de ID. fa5b195, a qual esta Contadoria se reporta.
Deve ser observado ainda que a coisa julgada deferiu expressamente, dentre outros, os reflexos do reajuste salarial também em FGTS. Logo, observa-se que os cálculos apresentados pelo AUTOR, pelos valores históricos, estão adequados à coisa julgada, devendo ser feitos os seguintes ajustes: Tendo em vista o entendimento do STF em diversos julgados de que a execução em face da EMATER se submete ao regime de precatórios e impenhorabilidade de bens de empresa pública prestadora de serviço público essencial (equiparação à Fazenda Pública), bem como o decidido no ID. 5760132, os cálculos deverão observar: Quanto às custas: isenção de custas nos termos do art 790-A da CLT. Quanto à atualização monetária: em decisão proferida pelo Plenário do STF, com repercussão geral, no Recurso Extraordinário RE nº 870.947/SE – Tema 810, declarou como válida a utilização do índice de atualização monetária IPCA-E desde 01/07/2009 para os débitos da Fazenda Pública, declarando, por consequência, a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei 9494/1997 (com redação dada pela Lei 11.960/09), referente à atualização monetária. Quanto aos juros: nos moldes dado pela Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno do C.TST: (1) até agosto/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); (2) setembro/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; (3) a partir de 30/junho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; Deve ser observado que, face a mudança normativa promovida pela Emenda Constitucional nº 113 (PEC dos Precatórios), a partir de 01/12/2021, deverá ser adotado somente o índice SELIC, para atualização monetária e de juros dos débitos da Fazenda Pública, conforme consta do art. 3º da referida EC; 2.
Apurar o imposto de renda conforme §1º do art. 12-A da Lei 7.713/88; 3.
Apurar a contribuição previdenciária sobre 'salários devidos vencidos antes de 05/03/2009' sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99 e contribuições sociais sobre 'salários devidos vencidos a partir de '05/03/2009' com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e de multa a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento (Súmula nº 66 do TRT da 1ª Região). Niterói, 06 de maio de 2025. Carlos José Ribeiro Dias Secr.
Esp.
Calculista . DECISÃO Acolho a promoção supra da Contadoria. Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria, fixando o valor da condenação em 30/04/2025: Valor devido R$ Reclamante Líquido 128.117,11 Imposto de Renda (cod. 5936) 0,00 Honorários Advocatícios 15.357,50 I.R.
Hon.
Advocatícios 4.589,39 FGTS a ser depositado 4.422,85 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 11.894,11 Custas (cod. 18740-2) 0,00 Total devido RDA: 164.380,96 Cite(m)-se a(s) Ré(s) EMATER (atentando que o pagamento será por meio de RPV/Precatório) e dê-se ciência ao(à) autor(a) da presente homologação.
NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA -
06/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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06/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA
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06/05/2025 16:05
Homologada a liquidação
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06/05/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/04/2025 10:44
Juntada a petição de Impugnação
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01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cbd352 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À reclamada para manifestação, em 10 dias.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
31/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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31/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/03/2025 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/03/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ed67e4 proferido nos autos.
Acolho a manifestação da Contadoria no ID fa5b195.
Relativamente à alegação da Ré de que está inscrita no RRF - Regime de Recuperação Fiscal, a sujeição da ré aos limites do regime de recuperação fiscal não inviabiliza a pretensão da autora, considerando que seu pedido não diz respeito a reajustes ou composição salarial, mas antes ao cumprimento daquilo que prevê a legislação em vigor, ou seja, ao pagamento do salário efetivamente devido.
Isso sem contar a já mencionada exceção feita no artigo 8º, I, pela LC 159 /17, referente às concessões provenientes de sentença judicial transitada em julgado.
Referido inciso não foi revogado pela citada Lei Complementar nº 178 /2021.
Então, neste ponto, não há vedação à concessão de diferenças salariais pleiteadas.
Intime-se o Autor para se manifestar sobre a alegação da Ré de que implementou o reajuste salarial em folha de pagamento a partir de 07/05/2024.
Prazo: 10 dias. NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA -
11/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
11/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA
-
11/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/01/2025 18:25
Juntada a petição de Impugnação
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23/01/2025 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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16/12/2024 22:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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16/12/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/12/2024 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/12/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA
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03/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/12/2024 10:43
Iniciada a liquidação
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01/12/2024 10:43
Transitado em julgado em 26/11/2024
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30/11/2024 04:12
Recebidos os autos para prosseguir
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10/02/2021 20:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 08/02/2021
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09/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA em 08/02/2021
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08/02/2021 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO da reclamada)
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01/02/2021 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/01/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
25/01/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA
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25/01/2021 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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25/01/2021 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA sem efeito suspensivo
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18/12/2020 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/12/2020 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 15/12/2020
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16/12/2020 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA em 15/12/2020
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11/12/2020 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/12/2020 23:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
27/11/2020 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA
-
27/11/2020 09:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA
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27/11/2020 09:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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15/10/2020 15:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 14/10/2020
-
15/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA em 14/10/2020
-
07/10/2020 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
06/10/2020 12:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
01/10/2020 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 09:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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30/09/2020 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA
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30/09/2020 09:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA
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30/09/2020 09:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA
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30/09/2020 09:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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15/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 14/08/2020
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15/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA em 14/08/2020
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12/08/2020 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/08/2020 15:58
Encerrada a conclusão
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12/08/2020 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/08/2020 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/07/2020 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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22/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
21/07/2020 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA
-
21/07/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA em 16/07/2020
-
15/07/2020 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/07/2020 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
02/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 01/07/2020
-
02/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA em 01/07/2020
-
24/06/2020 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA
-
23/06/2020 12:23
Encerrada a conclusão
-
18/06/2020 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/06/2020 22:33
Juntada a petição de Manifestação (Ata de eleição)
-
15/06/2020 22:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/06/2020 13:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 13:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 21:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
01/06/2020 21:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA
-
01/06/2020 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/06/2020 15:59
Encerrada a conclusão
-
01/06/2020 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/04/2020 18:40
Audiência inicial cancelada (11/05/2020 10:00:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/03/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS CARDIM DA ROCHA
-
16/03/2020 12:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
16/03/2020 12:23
Audiência inicial designada (11/05/2020 10:00:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/03/2020 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
09/03/2020 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
04/03/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 12/02/2020
-
07/01/2020 12:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
03/12/2019 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 13:05
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
18/11/2019 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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