TRT1 - 0100618-62.2022.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/08/2025 12:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/08/2025
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08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO VICENTE DA SILVA NETO em 07/08/2025
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06/08/2025 21:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICENTE DA SILVA NETO
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14/07/2025 22:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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27/06/2025 12:27
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 ()
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18/06/2025 10:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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08/04/2025 17:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 659e16a proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: JOAO VICENTE DA SILVA NETO RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICENTE DA SILVA NETO -
28/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICENTE DA SILVA NETO
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28/03/2025 11:32
Convertido o julgamento em diligência
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27/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/03/2025
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27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO VICENTE DA SILVA NETO em 26/03/2025
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19/03/2025 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100618-62.2022.5.01.0281 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: JOAO VICENTE DA SILVA NETO RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): JOAO VICENTE DA SILVA NETO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (71b3a11): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, DEFERIR o benefício da gratuidade de justiça, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a ré a pagar as diferenças dos feriados pagos, das folgas suprimidas, das férias e gratificações natalinas, além de honorários advocatícios, a reembolsar os honorários periciais e afastar a condenação do autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
Autoriza-se a dedução de todas as parcelas comprovadamente pagas sob as mesmas rubricas.
A ré deverá recolher as cotas fiscal e previdenciária, incidentes sobre as verbas de natureza salarial, deduzindo-se a cota parte do autor.
Juros e correção monetária deverão ser calculados com base na legislação vigente na data da liquidação.
Inverte-se o ônus da sucumbência.
Custas pela ré, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICENTE DA SILVA NETO -
11/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICENTE DA SILVA NETO
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26/02/2025 16:05
Conhecido o recurso de JOAO VICENTE DA SILVA NETO - CPF: *62.***.*89-68 e provido em parte
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14/02/2025 14:22
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 Sessão Presencial 26 02 2025 ()
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11/02/2025 16:58
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:55
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual CGF 2 ()
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12/01/2025 22:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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03/09/2024 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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